{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66731,"origem":"stj","sha256_origem":"977107bd190ad0efcdf494aeecb7907098d78bd40a285f9f28d20e9e347888fb","registro_original":{"id_fonte":"000880156","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2432101","numero_registro":"202302841300","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-08-13","data_publicacao":"2024-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nPROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE DOIS DIAS CONTÍNUOS.\nINTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.\n1. São\nintempestivos os embargos de declaração protocolados após o prazo de\ndois dias contínuos de que tratam o art. 263 do Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça - STJ e os arts. 619 e 798, ambos do\nCódigo de Processo Penal - CPP.\n2. Na presente hipótese, verifica-se\nque o acórdão embargado foi publicado no dia 6/6/2024. Assim, o\nprazo de 2 dias para oposição de embargos de declaração iniciou-se\nno dia 7/6/2024 e findou-se em 10/6/2024. Todavia, a petição do\nintegrativo foi protocolizada nesta Corte Superior somente em\n23/6/2024. Manifesta, pois, a sua intempestividade.\n3. A\njurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que\n\"o pedido de devolução do prazo por motivo de doença do único\npatrono constituído depende da demonstração de justa causa relativa\nà impossibilidade total do exercício da profissão ou de\nsubstabelecer o mandato\" (AgRg no AREsp n. 2.465.161/MG, relatora\nMinistra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe\nde 11/6/2024).\n4. Embargos de declaração não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer dos embargos.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8eb190775118d22b497817ce473962c65150614d35012b07c4fc380907820e53","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
