# Registro público: STJ — 2432101

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-13
- **Publicação:** 2024-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66731/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66731.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 977107bd190ad0efcdf494aeecb7907098d78bd40a285f9f28d20e9e347888fb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE DOIS DIAS CONTÍNUOS.
INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** São
intempestivos os embargos de declaração protocolados após o prazo de
dois dias contínuos de que tratam o art. 263 do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça - STJ e os arts. 619 e 798, ambos do
Código de Processo Penal - CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Na presente hipótese, verifica-se
que o acórdão embargado foi publicado no dia 6/6/2024. Assim, o
prazo de 2 dias para oposição de embargos de declaração iniciou-se
no dia 7/6/2024 e findou-se em 10/6/2024. Todavia, a petição do
integrativo foi protocolizada nesta Corte Superior somente em
23/6/2024. Manifesta, pois, a sua intempestividade.
- **Item 3 (texto oficial):** A
jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que
"o pedido de devolução do prazo por motivo de doença do único
patrono constituído depende da demonstração de justa causa relativa
à impossibilidade total do exercício da profissão ou de
substabelecer o mandato" (AgRg no AREsp n. 2.465.161/MG, relatora
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe
de 11/6/2024).
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

EMENTA
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE DOIS DIAS CONTÍNUOS.
INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. São
intempestivos os embargos de declaração protocolados após o prazo de
dois dias contínuos de que tratam o art. 263 do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça - STJ e os arts. 619 e 798, ambos do
Código de Processo Penal - CPP.
2. Na presente hipótese, verifica-se
que o acórdão embargado foi publicado no dia 6/6/2024. Assim, o
prazo de 2 dias para oposição de embargos de declaração iniciou-se
no dia 7/6/2024 e findou-se em 10/6/2024. Todavia, a petição do
integrativo foi protocolizada nesta Corte Superior somente em
23/6/2024. Manifesta, pois, a sua intempestividade.
3. A
jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que
"o pedido de devolução do prazo por motivo de doença do único
patrono constituído depende da demonstração de justa causa relativa
à impossibilidade total do exercício da profissão ou de
substabelecer o mandato" (AgRg no AREsp n. 2.465.161/MG, relatora
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe
de 11/6/2024).
4. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer dos embargos.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** 977107bd190ad0efcdf494aeecb7907098d78bd40a285f9f28d20e9e347888fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 977107bd190ad0efcdf494aeecb7907098d78bd40a285f9f28d20e9e347888fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

