# Registro público: STJ — 2545491

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-13
- **Publicação:** 2024-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66735/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66735.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c5ad797350cca33440a7ae1393fccef9a1ed5b4b05d649f2cbfc5b02fa425763

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). DIREITO SUBJETIVO
INEXISTENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ firmou
entendimento segundo o qual não há direito subjetivo do réu à
celebração do ANPP, cabendo ao órgão de acusação, exercendo sua
discricionariedade de maneira motivada, optar pela oferta ou não da
proposta do acordo, com possibilidade de controle pelo órgão
superior do Ministério Público na forma do art. 28-A, § 14, do
CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

EMENTA
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). DIREITO SUBJETIVO
INEXISTENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ firmou
entendimento segundo o qual não há direito subjetivo do réu à
celebração do ANPP, cabendo ao órgão de acusação, exercendo sua
discricionariedade de maneira motivada, optar pela oferta ou não da
proposta do acordo, com possibilidade de controle pelo órgão
superior do Ministério Público na forma do art. 28-A, § 14, do
CPP.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
