{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66738,"origem":"stj","sha256_origem":"04363e6e2c1f879bad707a219a5be36ad406dfec5f8ea84a256036888ac86901","registro_original":{"id_fonte":"000880271","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2637818","numero_registro":"202401735600","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nESTELIONATO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. SÚMULA 7/STJ.\nPRIVILÉGIO PREVISTO NO ART. 171, § 1º, DO CP. ELEVADO PREJUÍZO.\nREGIME PRISIONAL. AGRAVAMENTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA.\nAGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. O Tribunal de origem concluiu que \"o apelante praticou conduta\nrelevante para o sucesso da empreitada criminosa ao retirar o cartão\nda vítima em sua residência para que fosse utilizado nas compras e\nsaques fraudulentos\" (e-STJ, fl. 401). Assim, o reconhecimento da\nparticipação de menor importância encontra óbice na Súmula 7 desta\nCorte.\n2. A respeito da tese de estelionato privilegiado, o valor do\nprejuízo, no montante de aproximadamente R$ 9.000,00, inviabiliza a\nconcessão da benesse.\n3. A existência de circunstância judicial negativa é fundamento\nidôneo para a imposição do regime inicial mais gravoso.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3d5a46a7c7de4b4bacadf72a97adf67aa5d39e3849a832218c766670daab9b0f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
