# Registro público: STJ — 2488334

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66758/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66758.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e41fecbfc06c50474b84e4803afacc484aeff186df1a391a04356e855eeeaeb0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000880319
- **Número de registro na fonte:** 202303826589
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DE FURTO. TIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DE CONDUTAS E MULTIRREINCIDÊNCIA.
DEVOLUÇÃO DO BEM. TIPICIDADE INAFASTADA. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior está firmada no sentido da
não incidência do princípio da insignificância nas hipóteses de
reiteração de delitos e reincidência, como é o caso dos autos. Na
espécie, trata-se de agente multirreincidente em crimes
patrimoniais, o que impede a aplicação do princípio da bagatela.
- **Item 2 (texto oficial):** "O fato de o produto do furto ter sido devolvido à vítima não
afasta, de per si, a tipicidade material da conduta delitiva" (AgRg
no HC n. 744.228/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe
de 21/6/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DE FURTO. TIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DE CONDUTAS E MULTIRREINCIDÊNCIA.
DEVOLUÇÃO DO BEM. TIPICIDADE INAFASTADA. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior está firmada no sentido da
não incidência do princípio da insignificância nas hipóteses de
reiteração de delitos e reincidência, como é o caso dos autos. Na
espécie, trata-se de agente multirreincidente em crimes
patrimoniais, o que impede a aplicação do princípio da bagatela.
2. "O fato de o produto do furto ter sido devolvido à vítima não
afasta, de per si, a tipicidade material da conduta delitiva" (AgRg
no HC n. 744.228/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe
de 21/6/2022).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
