{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66766,"origem":"stj","sha256_origem":"53b88ce9e7f94a42b1ded154fdea34ed26934afa768b1a1d1d4d3405257ee5d7","registro_original":{"id_fonte":"000880327","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"867178","numero_registro":"202304026684","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FURTO TENTADO QUALIFICADO. PLEITO DE\nRECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INSIGNIFICÂNCIA.\nINVIABILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA. CONCURSO\nDE AGENTES. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA.\nI - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas\ncorpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes.\nII - Havendo ilegalidade flagrante ou coação ilegal, concede-se a\nordem de ofício.\nIII - Não há que se falar em incidência do princípio da\ninsignificância no tocante à tentativa de furto de peça de picanha,\nainda que avaliado o bem em menos de 10% do salário-mínimo vigente à\népoca, uma vez que cometido o delito por paciente multirreincidente\nem crimes patrimoniais, bem como em concurso de agentes.\nPrecedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b003e2e088db9bfea22fa8ed6dcfc7cec164afa0b870f9ce462f850c902745dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
