# Registro público: STJ — 168053

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-13
- **Publicação:** 2024-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66769/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66769.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a8a999a6e1bf3188fbf3f6edc4902b9afebae74b2ae1ecd6b0c7c6c3409c0f3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME DE ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS TELEMÁTICOS. NULIDADE DA
DECISÃO DE DEFERIMENTO DA MEDIDA POR SER ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.
LEI Nº 9.296/96 QUE AUTORIZA INTERCEPTAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ.
AGRAVO QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Decisão judicial de afastamento do
sigilo de dados telemático proferida por período mais amplo do que o
período requerido pelo Ministério Público na representação
- **Item 2 (texto oficial):** Agravante argumenta que a decisão é nula por ser ultra petita e, por
consequência, a prova dela decorrente é ilícita.
- **Item 3 (texto oficial):** Inocorrência da
nulidade. O art. 3º da Lei nº 9.296/96, utilizada para fundamentar o
pedido e a decisão de afastamento do sigilo de dados telemáticos,
autoriza que a medida seja determinada pelo juiz de ofício. Logo, se
não há exigência de que o magistrado, em sua decisão, fique adstrito
ao pedido da parte, pois pode determinar de ofício, não há que se
falar em nulidade por decisão ultra petita.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental que
se nega provimento.

## Ementa

EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME DE ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS TELEMÁTICOS. NULIDADE DA
DECISÃO DE DEFERIMENTO DA MEDIDA POR SER ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.
LEI Nº 9.296/96 QUE AUTORIZA INTERCEPTAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ.
AGRAVO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Decisão judicial de afastamento do
sigilo de dados telemático proferida por período mais amplo do que o
período requerido pelo Ministério Público na representação
2.
Agravante argumenta que a decisão é nula por ser ultra petita e, por
consequência, a prova dela decorrente é ilícita.
3. Inocorrência da
nulidade. O art. 3º da Lei nº 9.296/96, utilizada para fundamentar o
pedido e a decisão de afastamento do sigilo de dados telemáticos,
autoriza que a medida seja determinada pelo juiz de ofício. Logo, se
não há exigência de que o magistrado, em sua decisão, fique adstrito
ao pedido da parte, pois pode determinar de ofício, não há que se
falar em nulidade por decisão ultra petita.
4. Agravo regimental que
se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
