{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66771,"origem":"stj","sha256_origem":"967597780eca7d0448511d02c52f5883eafe4c25bc64be99837bc7160b9ee56a","registro_original":{"id_fonte":"000880424","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2036769","numero_registro":"202203459384","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE SUPRESSÃO OU REDUÇÃO\nDE TRIBUTO (ART. 1º, INC. I, DA LEI N. 8.137/90). ALEGAÇÃO DE\nNULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA.\nDECISÃO QUE ANALISA O CASO E ADOTA POSIÇÃO PACÍFICA DO TRIBUNAL.\nALEGAÇÃO DE QUE OS PRECEDENTES UTILIZADOS SÃO DIVERSOS DO CASO\nCONCRETO. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ NO SENTIDO DA\nDESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO RÉU SOLTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.\nART. 392, II, DO CPP. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. O Agravante argumenta que a decisão monocrática que não deu\nprovimento ao REsp é nula por falta de fundamentação e que os\nprecedentes utilizados são diferentes do caso em questão.\n2. A decisão está devidamente fundamentada, na medida em que analisa\nas decisões anteriores e entende pelo acolhimento da jurisprudência\npacífica desta Corte, negando provimento ao REsp.\n3. Os precedentes mencionados contém a mesma controvérsia jurídica\nque o caso em questão e deram a mesma solução que a decisão\nmonocrática. Inexistência de razão para reforma.\n4. Entendimento pacífico da jurisprudência do STJ no sentido de que,\nde acordo com o art. 392, inc. II, do CPP, não há necessidade de\nintimação pessoal do réu solto da sentença condenatória, sendo\nsuficiente para o cumprimento da ampla defesa e do contraditório a\nintimação do advogado constituído.\n5. Agravo regimental que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c655fdd512615ed06dae0115dc8d5acf301762718398c2de67cf0ec8c41d9393","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"967597780eca7d0448511d02c52f5883eafe4c25bc64be99837bc7160b9ee56a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
