# Registro público: STJ — 850954

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-13
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66775/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66775.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b7676bf3ef8007b622ce710896284062705c96056980f71f1b4e6d512af5b51

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL. PROCESSO COM TRANSITO EM JULGADO.
CONDENAÇÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO
OCORRÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não verifico
elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja
conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com
informações prestadas pelo defesa, observa-se que a condenação do
paciente já transitou em julgado, desse modo, o pedido de revisão da
decisão de pronúncia está prejudicado.
- **Item 3 (texto oficial):** Além disso, ao contrário
do que alega a defesa, a condenação do paciente não está
fundamentada, exclusivamente, em provas produzidas na fase
inquisitorial, uma vez que a sentença está baseada, além dos
depoimentos prestados em juízo, em especial no laudo de exame
balístico o qual aponta que os projeteis que levaram a vítima a
óbito foram disparados da arma apreendida em poder do paciente, além
disso o laudo de exame pericial enquadra-se na exceção prevista no
art. 155 do CPP, em razão da sua irrepetibilidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há,
portanto, nulidade decorrente da violação ao art. 155, do Código de
Processo Penal, pois o Tribunal de origem, cotejando os elementos de
convicção produzidos em ambas as fases da persecução penal, concluiu
pela higidez da condenação.
- **Item 5 (texto oficial):** O princípio da soberania dos
veredictos é basilar e não pode ser afastado por interpretação do
Tribunal local que retira dos jurados a possibilidade de decidir o
caso concreto, de acordo com as provas apresentadas pela acusação e
pela defesa.
- **Item 6 (texto oficial):** Reforço a impossibilidade de conhecimento do habeas
corpus substitutivo, bem como que não há na hipótese flagrante
ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem. Nesse
aspecto, o acórdão atacado não padece de teratologia.
- **Item 7 (texto oficial):** Por fim,
para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às
pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do
acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação
excepcional desta Corte.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

EMENTA
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL. PROCESSO COM TRANSITO EM JULGADO.
CONDENAÇÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO
OCORRÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não verifico
elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja
conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos
2. De acordo com
informações prestadas pelo defesa, observa-se que a condenação do
paciente já transitou em julgado, desse modo, o pedido de revisão da
decisão de pronúncia está prejudicado.
3. Além disso, ao contrário
do que alega a defesa, a condenação do paciente não está
fundamentada, exclusivamente, em provas produzidas na fase
inquisitorial, uma vez que a sentença está baseada, além dos
depoimentos prestados em juízo, em especial no laudo de exame
balístico o qual aponta que os projeteis que levaram a vítima a
óbito foram disparados da arma apreendida em poder do paciente, além
disso o laudo de exame pericial enquadra-se na exceção prevista no
art. 155 do CPP, em razão da sua irrepetibilidade.
4. Não há,
portanto, nulidade decorrente da violação ao art. 155, do Código de
Processo Penal, pois o Tribunal de origem, cotejando os elementos de
convicção produzidos em ambas as fases da persecução penal, concluiu
pela higidez da condenação.
5. O princípio da soberania dos
veredictos é basilar e não pode ser afastado por interpretação do
Tribunal local que retira dos jurados a possibilidade de decidir o
caso concreto, de acordo com as provas apresentadas pela acusação e
pela defesa.
6. Reforço a impossibilidade de conhecimento do habeas
corpus substitutivo, bem como que não há na hipótese flagrante
ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem. Nesse
aspecto, o acórdão atacado não padece de teratologia.
7. Por fim,
para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às
pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do
acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação
excepcional desta Corte.
8. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3b7676bf3ef8007b622ce710896284062705c96056980f71f1b4e6d512af5b51
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

