{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66779,"origem":"stj","sha256_origem":"26e700b0ab9d44ea69a1e8314daccc1df9127c747f007aa6fedf3773d68a3560","registro_original":{"id_fonte":"000880449","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"914789","numero_registro":"202401803848","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.\nINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. ART. 226 DO\nCÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA A CONFIRMAR A\nAUTORIA DELITIVA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO VEDADO. REGIME INICIAL\nPRISIONAL MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. DELITO COMETIDO\nQUANDO EM GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGATIVA À SUBSTITUIÇÃO DA\nPENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITVAS DE DIREITOS. DELITO\nCOMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nEVIDENCIADO.\nI - Não se conhece de habeas corpus substitutivo de revisão\ncriminal. Precedentes.\nII - Na hipótese de ilegalidade flagrante, concede-se a ordem de\nofício.\nIII - Recentemente, a utilização do reconhecimento fotográfico ou\npessoal na delegacia, sem atendimento aos requisitos legais, passou\na ser mitigada como única prova à denúncia ou condenação. Tal\nentendimento, contudo, não é aplicável de forma irrestrita, em\nespecial na existência de demais provas, sendo certo ainda que a\nResolução CNJ n. 484/2022, além de não refutar o reconhecimento\nfotográfico de pessoas, traz expressamente as recomendações a serem\nobservadas nos procedimentos futuros, deixando a cargo do julgador a\nvaloração de tal prova. Precedentes.\nIV - No caso dos autos, a moldura fática do acórdão indica que a\nautoria delitiva referente ao crime de roubo não teve como único\nelemento de prova o reconhecimento fotográfico feito pela vítima, o\nqual foi ratificado em juízo, com riqueza de detalhes, restando\nembasada, também, no depoimento das testemunhas e na confissão do\npaciente em juízo, não rest ando configurada nulidade quanto ao\nponto.\nV - O rito do habeas corpus não admite o revolvimento de matéria\nfático-probatória, de modo que não há que se falar em\ndesconstituição da conclusão bem exarada pelo Tribunal local.\nVI - No que toca ao estabelecimento do regime inicial prisional mais\ngravoso sequente, embora a pena-base do delito tenha sido\nestipulada no mínimo legal, o Tribunal de origem agravou o regime\ninicial em razão das circunstâncias concretas do delito, o qual foi\npraticado quando o agravante estava em liberdade provisória, em\nconsonância com a jurisprudência desta Corte Superior.\nVII - Não há ilegalidade na negativa à substituição da pena\nprivativa de liberdade por pena restritiva de direitos, uma vez\nvedada pelo artigo 44, I, do Código Penal nas hipóteses de crimes\npraticados com violência ou grave ameaça, elementos esses que\nconstituem a definição típico-normativa do delito do artigo 157 do\nCódigo Penal. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9000f0b0e3420000558b0019563a47ea39a12bbc7518ba87852d88761b21d6ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
