{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6678,"origem":"stj","sha256_origem":"b9f868a0107e739acffb3aeecb2d8dd6cd2aa27e7c35665b0e8f2f2978e22e19","registro_original":{"id_fonte":"000817971","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"369152","numero_registro":"201602269160","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA\nSOCIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE.\nCIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUMENTO\nJUSTIFICADO. GRANDE PREJUÍZO. AÇÃO PLANEJADA. GRUPO CRIMINOSO COM\nATUAÇÃO ESTRUTURADA E COMPLEXA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MOTIVOS DO\nCRIME. OBTER VANTAGEM ILÍCITA. INIDONEIDADE. ELEMENTO ÍNSITO AO TIPO\nPENAL. PERSONALIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA\nDE ELEMENTOS CONCRETOS.\n1. No caso, o paciente, em concurso com outros diversos agentes -\ninclusive com servidor do INSS -, em planejada e complexa cadeia de\natos, causou prejuízos à seguridade social em montante superior a R$\n800.000,00 em valores de 2008, o que demandou interceptações\ntelefônicas para apurar e sustar a atuação do grupo, que, mesmo após\ntodo o procedimento criminal, não ressarciu os cofres públicos.\n2. Tais considerações mostram-se suficientes para fundamentar a\nexasperação da pena-base dos delitos de estelionato e corrupção\npassiva a título de consequências do crime, culpabilidade e\ncircunstâncias do delito.\n3. A obtenção de vantagem econômica indevida é elemento ínsito aos\ntipos penais de estelionato e corrupção passiva, motivo pelo qual\ndeve ser decotada da pena-base.\n4. Na mesma linha a manifestação da Procuradoria-Geral da República,\npara quem \"a vontade de galgar vantagem econômica de modo mais\nfácil, não se mostram idôneas para justificar a majoração da\nreprimenda, porquanto o auferimento de tal vantagem é ínsito ao\ndelito em apreço\".\n5. O Magistrado concluiu que o agente possuía personalidade voltada\npara a criminalidade como mera decorrência da culpabilidade, em uma\nespécie de contaminação entre vetoriais, o que não se consubstancia\nem fundamentação idônea, porquanto tal circunstância demanda\ndemonstração de elementos concretos para sua valoração negativa.\n6. \"Segundo a orientação trazida pelo enunciado na Súmula 444 desta\nCorte: 'É vedada a utilização de inquéritos policiais e de ações\npenais em curso para agravar a pena-base.' Nesse passo, a existência\nde processos em curso não permite a valoração negativa da\npersonalidade do agente\" (AgRg no HC n. 462.299/PE, relator Ministro\nRIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/4/2021, DJe 26/4/2021).\n7. Ordem parcialmente concedida para readequar a pena aplicada,\nacolhido o parecer ministerial.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, conceder parcialmente a ordem de\nhabeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região),\nLaurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nSustentou oralmente o(a) Adv(a)   FLAVIA ELAINE REMIRO GOULART\nFERREIRA, pela parte PACIENTE: FERNANDO GUISSONI COSTA","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cfed80ef271ede1cfac9ec1ee465218667e93b27e202435ce3ab163da4a5bbf0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
