{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66780,"origem":"stj","sha256_origem":"4defab31426685f916da87fbf579809fe1e7c12dad57ca759c526c1a6445e972","registro_original":{"id_fonte":"000880520","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"894408","numero_registro":"202400654201","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO\nART. 33 DA LEI 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGAS E CONDENAÇÃO\nAUTÔNOMA PELA PRÁTICA DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.\nCIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E IDÔNEAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O\nPACIENTE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ILEGALIDADE NÃO\nCONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.\n11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos:\na) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às\natividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.\n2. Hipótese em que as instâncias ordinárias refutaram a aplicação do\nredutor com base em fundamentos idôneos e suficientes. Afinal, além\nda quantidade das drogas apreendidas, o paciente foi\nconcomitantemente condenado pela prática do crime de posse ilegal de\narma de fogo, incluindo arma e cartuchos de diversos calibres, o\nque é suficiente para evidenciar a sua dedicação a atividades\ncriminosas. Precedentes.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4e1fe084f148982f998e7267208a6a495aa6f2110188ee6983296ac62bfaf8ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
