{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66781,"origem":"stj","sha256_origem":"927645fe32ea1c4032c2d220ecd4b91b3dee838376d7a31e54edabc5da0305be","registro_original":{"id_fonte":"000880521","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"900317","numero_registro":"202400987029","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nHABEAS CORPUS. 1. TRÁFICO DE DROGAS. 17 GRAMAS DE MACONHA. AUSÊNCIA\nDE PROVAS DA TRAFICÂNCIA. IN DUBIO PRO REO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A\nQUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Não há provas seguras de que a droga apreendida se destinava ao\ncomércio, uma vez que não foram produzidas provas nesse sentido. Com\nefeito, o testemunho dos policiais sobre a ocorrência não tem o\ncondão de elidir quaisquer dúvidas a respeito da eventual destinação\nda droga para consumo próprio. E, como é de conhecimento, na\ndúvida, deve prevalecer a tese defensiva. Nesse contexto, apesar de\nnão ser possível, na via eleita, reexaminar fatos e provas, não é\npossível igualmente desprezar a existência de duas versões\nigualmente válidas, devendo a dúvida beneficiar os pacientes.\n- Assim, \"quando a acusação não produzir todas as provas possíveis e\nessenciais para a elucidação dos fatos, capazes de, em tese, levar\nà absolvição do réu ou confirmar a narrativa acusatória caso\nproduzidas, a condenação será inviável, não podendo o magistrado\ncondenar com fundamento nas provas remanescentes\" (AREsp n.\n1.940.381/AL, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado\nem 14/12/2021, DJe de 16/12/2021.)\n2. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e648684b926c9b60677eaf218b92661bd8f8932782522292ba374001342fcafd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"927645fe32ea1c4032c2d220ecd4b91b3dee838376d7a31e54edabc5da0305be","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
