{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66790,"origem":"stj","sha256_origem":"5332cdfb5814fed3abb1f33da21ac7281edeebd34df282ae4eaaad4e67a4de6c","registro_original":{"id_fonte":"000880657","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"916931","numero_registro":"202401907823","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA,\nPRESENÇA DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. A prisão preventiva foi\ndevidamente decretada pelo Tribunal de origem diante da gravidade\nconcreta dos acontecimentos investigados, da reiteração do autor,\nbem como em face da obrigação de garantir a conveniência da\ninstrução criminal e a execução da lei penal.\n2. A existência de\norganização criminosa impõe a necessidade de interromper a atuação\nde seus integrantes como garantia da ordem pública.\n3. Mesmo na\npresença de condições pessoais favoráveis, como primariedade,\nemprego lícito e residência fixa, a decretação da prisão preventiva\npode ocorrer, desde que devidamente fundamentada.\n4. A evasão do\ndistrito da culpa acresce a necessidade da prisão preventiva para\nassegurar a aplicação da lei penal.\n5. A hipótese atrai a incidência\nda Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do\nagravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos\nda decisão agravada.\n6. No caso em apreço, não foram apresentados\nfatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada,\no que inviabiliza o conhecimento da insurgência.\n7. Agravo\nregimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"91fba11ba529574e8e89ce8fbaa0fa618b0cd5adeb9d555aec2ff14c713f93a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5332cdfb5814fed3abb1f33da21ac7281edeebd34df282ae4eaaad4e67a4de6c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
