{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66793,"origem":"stj","sha256_origem":"95fe90461deaef5581b1ee8c5d8d03e18f7e7f73bc5abc23d72bb050db1e6553","registro_original":{"id_fonte":"000880660","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"907938","numero_registro":"202401416910","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.\nTRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM\nLEI. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE INDICAM O ENVOLVIMENTO DO\nAGRAVANTE COM ATIVIDADES ILÍCITAS E/OU ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS.\nQUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DIVISÃO DE TAREFAS. BATEDOR QUE\nACOMPANHAVA O CARREGAMENTO DA DROGA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O\nreconhecimento do tráfico privilegiado tem por fundamento a\nnecessidade de distinguir o traficante contumaz e profissional\ndaquele ainda neófito na vida criminosa.\n2. Para a aplicação da\ncausa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.\n11.343/2006 é necessário que o acusado preencha os seguintes\nrequisitos legais: (i) ser primário; (ii) ter bons antecedentes;\n(iii) não se dedicar às atividades criminosas e nem integrar\norganização criminosa.\n3. As instâncias ordinárias mantiveram\nafastado o redutor do tráfico privilegiado por entender que as\ncircunstâncias do delito indicam para a dedicação do paciente à\natividades criminosas, visto que a quantidade de droga apreendida\nfoi grande (100,3 kg de maconha); em coautoria com pelo menos outro\nacusado; com nítida divisão de tarefas e o auxílio de um batedor\npara facilitar a chegada da droga ao seu destino final.\n4. Agravo\nregimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9a9cf8c4bf7fcfee76afb75f1cdce18575ddcf101dc86c24eebf2beb581014a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"95fe90461deaef5581b1ee8c5d8d03e18f7e7f73bc5abc23d72bb050db1e6553","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
