{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66795,"origem":"stj","sha256_origem":"fa7ca5b2750548c9ddfe955454a8b86a7c6ab5d2c94e6780e9d3e3eb5c1268b8","registro_original":{"id_fonte":"000880763","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"914984","numero_registro":"202401811914","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.\nROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO DE\nPENA. FRAÇÃO DE 3/8. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL\nNÃO EVIDENCIADO.\nI - Não se conhece de habeas corpus substitutivo de revisão\ncriminal, salvo em hipótese de ilegalidade flagrante, em que se\nconcede a ordem de ofício. Precedentes.\nII - A individualização da pena é submetida aos elementos de\nconvicção judicial acerca das circunstâncias do crime, cabendo às\nCortes Superiores apenas o controle da legalidade e da\nconstitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar\neventuais arbitrariedades.\nIII - Na hipótese, o Tribunal de Apelação considerou o concurso de\ntrês pessoas e a restrição de liberdade da vítima por mais de 04\nhoras, mesmo após a inversão da posse do bem subtraído, de modo que\nrestou devidamente justificada aplicação da fração de 3/8 na\nterceira etapa da dosimetria da pena.\nIV - Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bc55a443da9d1fd052fcb1ec0bff8323fe074e295a5984887633ce04c3098188","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
