# Registro público: STJ — 913154

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66803/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66803.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 592d6e55610d44341295771810fd6a5fc24adf39055bdb6280d250399cdfb239

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000881158
- **Número de registro na fonte:** 202401714099
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADE. ILEGALIDADE DA BUSCA VEICULAR. INOCORRÊNCIA.
FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ressalvadas as hipóteses em que o automóvel é utilizado para fins
de habitação, equipara-se a busca veicular à busca pessoal, sem
exigência de mandado judicial, sendo suficiente a presença de
fundada suspeita de crime.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, verifica-se que a fundada suspeita reside no fato
dos policiais terem realizado a abordagem logo após receberem
informações de que o veículo do acusado estava em atitude suspeita
na localidade e possuía características semelhantes a de um carro
utilizado num assalto dias antes. Durante a abordagem verificou-se
que o agente tinha diversos registros por furto, roubo, porte ilegal
de arma e tráfico de drogas, de modo que procederem à revista
veicular e lograram em apreender 11 tabletes de cocaína (11,5kg) e 2
tabletes de maconha (2,5 kg) numa bolsa de motoboy que estava no
banco traseiro. Nesse contexto, é justa a busca veicular diante do
caso concreto em exame.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADE. ILEGALIDADE DA BUSCA VEICULAR. INOCORRÊNCIA.
FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Ressalvadas as hipóteses em que o automóvel é utilizado para fins
de habitação, equipara-se a busca veicular à busca pessoal, sem
exigência de mandado judicial, sendo suficiente a presença de
fundada suspeita de crime.
2. Na hipótese, verifica-se que a fundada suspeita reside no fato
dos policiais terem realizado a abordagem logo após receberem
informações de que o veículo do acusado estava em atitude suspeita
na localidade e possuía características semelhantes a de um carro
utilizado num assalto dias antes. Durante a abordagem verificou-se
que o agente tinha diversos registros por furto, roubo, porte ilegal
de arma e tráfico de drogas, de modo que procederem à revista
veicular e lograram em apreender 11 tabletes de cocaína (11,5kg) e 2
tabletes de maconha (2,5 kg) numa bolsa de motoboy que estava no
banco traseiro. Nesse contexto, é justa a busca veicular diante do
caso concreto em exame.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 913154 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 592d6e55610d44341295771810fd6a5fc24adf39055bdb6280d250399cdfb239
- **SHA-256 do comentário:** 5cf3634bcc8261a5aeb945ac26f60726860c55c619e445d89f1873948299d2c9
