{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66810,"origem":"stj","sha256_origem":"8be178b8d862c9116f2417f1241127b42f3946f1dbfdac5b3dc444001edf0509","registro_original":{"id_fonte":"000881165","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"901334","numero_registro":"202401102845","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE.\nGRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. PROPORCIONALIDADE. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. ENGENDRADO ESQUEMA DE TRASPORTE INTERESTADUAL DE\nDROGAS. PARTICIPAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DEDICAÇÃO DO PACIENTE\nÀ ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. a dosimetria da pena deve ser feita seguindo o critério trifásico\ndescrito no art. 68, c/c o art. 59, ambos do Código Penal - CP,\ncabendo ao Magistrado aumentar a pena de forma sempre fundamentada e\napenas quando identificar dados que extrapolem as circunstâncias\nelementares do tipo penal básico.\n2. Sendo assim, é certo que o refazimento da dosimetria da pena em\nhabeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando\nse verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a\nexistência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.\n3. Ressalte-se que não há critério matemático balizador de aumento\nda pena-base por cada circunstância judicial considerada negativa, e\nsim um controle de legalidade para averiguar se houve fundamentação\nconcreta para o incremento.\n4. No caso, encontra-se justificado o aumento em 4 anos, não se\nconstatando ilegalidade na dosimetria então fixada, tendo em vista a\nelevada quantidade das drogas apreendidas - 786kg maconha - durante\no transporte interestadual, em observância ao disposto no art. 42\nda Lei n.11.343/2006, o qual prevê a preponderância de tais\ncircunstâncias em relação às demais previstas no art. 59, do CP.\n5. O § 4º do art. 33 da Lei de Drogas disciplina a incidência de\ncausa especial de redução da pena, hipótese denominada pela doutrina\ncomo \"tráfico de drogas privilegiado\". Sendo assim, para que o réu\npossa ter o benefício da diminuição, deverá cumprir,\ncumulativamente, quatro requisitos, quais sejam: (a) ser primário;\n(b) possuir bons antecedentes; (c) não se dedicar às atividades\ncriminosas; (d) não integrar organização criminosa.\n6. No caso em análise, as instâncias ordinárias afirmaram a\ndedicação do paciente à atividade criminosa a partir de\ncircunstâncias concretas evidenciadas nos autos. No ponto,\ndestacou-se que o paciente participava de sofisticado esquema de\ntransporte dissimulado de grandes cargas de entorpecentes entre\nestados da federação com auxílio de organização criminosa, o que\ndemonstra a dedicação do paciente à atividades criminosas.\n7. Cabe destacar que a reforma das conclusões a que chegaram as\ninstâncias ordinárias constitui matéria que refoge ao restrito\nescopo do habeas corpus, porquanto demanda percuciente reexame de\nfatos e provas, inviável no rito eleito.\n8. Agravo Regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0d064045cb1a8f66ea78505e905dfb5fa2cfd6e5dcefc7e80b127d3a2401799f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
