{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66811,"origem":"stj","sha256_origem":"cde4b5338f88882f791ff4210790c167a14e7d45619e7135d66e26c16bbe6ceb","registro_original":{"id_fonte":"000881166","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"903493","numero_registro":"202401150340","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.\nINSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONTUMÁCIA EM CRIMES\nPATRIMONIAIS. REGIME PRISIONAL. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS\nANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal - STF, são\nrequisitos para aplicação do princípio da insignificância: a mínima\nofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social na\nação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a\ninexpressividade da lesão jurídica provocada\n2. A contumácia delitiva do réu em crimes patrimoniais evidencia a\nacentuada reprovabilidade dos seus comportamentos e afasta o\nreconhecimento da atipicidade material da sua conduta, segundo a\njurisprudência das Cortes Superiores.\n3. O regime prisional mais gravoso não comporta modificação, pois\nfixado considerando-se as características do caso em apreço (réu\nreincidente e que possui  antecedentes), não apenas o montante da\npena imposta.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"72801ddaee5aae2c744662bd3d4c92f4f4ba342fdc7bc6a0a4b0c86bbd85c227","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
