# Registro público: STJ — 903493

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66811/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66811.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cde4b5338f88882f791ff4210790c167a14e7d45619e7135d66e26c16bbe6ceb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONTUMÁCIA EM CRIMES
PATRIMONIAIS. REGIME PRISIONAL. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS
ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal - STF, são
requisitos para aplicação do princípio da insignificância: a mínima
ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social na
ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a
inexpressividade da lesão jurídica provocada
- **Item 2 (texto oficial):** A contumácia delitiva do réu em crimes patrimoniais evidencia a
acentuada reprovabilidade dos seus comportamentos e afasta o
reconhecimento da atipicidade material da sua conduta, segundo a
jurisprudência das Cortes Superiores.
- **Item 3 (texto oficial):** O regime prisional mais gravoso não comporta modificação, pois
fixado considerando-se as características do caso em apreço (réu
reincidente e que possui  antecedentes), não apenas o montante da
pena imposta.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONTUMÁCIA EM CRIMES
PATRIMONIAIS. REGIME PRISIONAL. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS
ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal - STF, são
requisitos para aplicação do princípio da insignificância: a mínima
ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social na
ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a
inexpressividade da lesão jurídica provocada
2. A contumácia delitiva do réu em crimes patrimoniais evidencia a
acentuada reprovabilidade dos seus comportamentos e afasta o
reconhecimento da atipicidade material da sua conduta, segundo a
jurisprudência das Cortes Superiores.
3. O regime prisional mais gravoso não comporta modificação, pois
fixado considerando-se as características do caso em apreço (réu
reincidente e que possui  antecedentes), não apenas o montante da
pena imposta.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** cde4b5338f88882f791ff4210790c167a14e7d45619e7135d66e26c16bbe6ceb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

