{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66812,"origem":"stj","sha256_origem":"b21248f86014aa0eac534007c1e6d3c8beb2fab9a4160f6448989167bab2fd6f","registro_original":{"id_fonte":"000881167","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2050526","numero_registro":"202300324394","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nDELITOS DE CONTRABANDO E DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADE DE\nTELECOMUNICAÇÃO. OFENSA A NORMA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL -\nANPP. DENÚNCIA RECEBIDA. INVIABILIDADE. PROVAS SUBMETIDAS AO\nCONTRADITÓRIO DIFERIDO. NÃO OFENSA AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO\nPENAL - CPP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DO\nART. 183 DA LEI N. 9.472/97. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO\nDA CONSUNÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Quanto à ofensa ao art. 5º, LV e § 3º, da Constituição Federal -\nCF, \"tem-se que tal pleito não merece subsistir, uma vez que a via\nespecial é imprópria para o conhecimento de ofensa a dispositivos\nconstitucionais\" (AgRg no AREsp 1072867/SP, Rel. Ministro RIBEIRO\nDANTAS, QUINTA TURMA, DJe 18/4/2018).\n2. A tese referente à ofensa ao princípio do duplo grau de\njurisdição não foi objeto de debate e discussão na instância\nordinária, carecendo do adequado e indispensável prequestionamento,\nmotivo pelo qual incidentes, por analogia, as Súmulas n. 282 e n.\n356, ambas do Supremo Tribunal Federal - STF.\n3. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de\nque o ANPP, introduzido pela Lei n. 13.964/2019, no art. 28-A do\nCPP, não pode retroagir às ações penais cuja denúncia já tenha sido\nrecebida até sua entrada em vigor, como ocorre na presente hipótese.\n4. Esta Corte Superior entende que documentos produzidos na fase\ninquisitorial, por se sujeitarem ao contraditório diferido, podem\nser utilizados como fundamento para a prolação de sentença\ncondenatória, sem que tal procedimento implique ofensa ao disposto\nno art. 155 do CPP.\n5. O entendimento dominante desta Corte Superior é no sentido de que\no delito do art. 183 da Lei n. 9.472/1997, é crime formal e de\nperigo abstrato, razão pela qual não cabe a aplicação do princípio\nda insignificância.\n6. A revisão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, para\naplicar o princípio da consunção entre os delitos de contrabando e\ndesenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação,\nexigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável\nna via do recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do Superior\nTribunal de Justiça - STJ.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0ba5a9f50e5f0ec0f1c016d223f1df637d7b77ebccf31193e968b7eb45c2f94a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
