# Registro público: STJ — 925233

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-13
- **Publicação:** 2024-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66830/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66830.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02cacf33e657d28063d74c757dadaf897cd8e75775ebbdef36e1b24d1a4cac34

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. BUSCA DOMICILIAR. ALEGADA NULIDADE
DA DILIGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, apreciando o
Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do
julgamento do RE n. 603.616/RO, decidiu que, para a adoção da medida
de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a
presença de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem
a situação de flagrante delito.
- **Item 2 (texto oficial):** Na linha do entendimento firmado
pela Suprema Corte, o ingresso regular em domicílio alheio depende,
para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões
que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito
fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático
anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de
crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar
o direito à inviolabilidade do domicílio.
- **Item 3 (texto oficial):** A partir do quadro
fático-probatório delineado pela Corte de origem, constata-se que os
policiais verificaram a situação de flagrante delito antes mesmo da
incursão domiciliar. Consta dos autos que os agentes apuravam
denúncia anônima de furto de óleo diesel e, ao chegarem no endereço
indicado, avistaram o caminhão-reboque suspeito de transportar óleo
diesel saindo do local. No mesmo contexto, o agravante foi visto
tentando fugir do interior da residência, ocasião em que foi
abordado e flagrado na posse de entorpecentes e dinheiro em espécie.
Nesse cenário, não há que se falar em ilegalidade da diligência
policial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. BUSCA DOMICILIAR. ALEGADA NULIDADE
DA DILIGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o
Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do
julgamento do RE n. 603.616/RO, decidiu que, para a adoção da medida
de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a
presença de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem
a situação de flagrante delito.
2. Na linha do entendimento firmado
pela Suprema Corte, o ingresso regular em domicílio alheio depende,
para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões
que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito
fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático
anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de
crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar
o direito à inviolabilidade do domicílio.
3. A partir do quadro
fático-probatório delineado pela Corte de origem, constata-se que os
policiais verificaram a situação de flagrante delito antes mesmo da
incursão domiciliar. Consta dos autos que os agentes apuravam
denúncia anônima de furto de óleo diesel e, ao chegarem no endereço
indicado, avistaram o caminhão-reboque suspeito de transportar óleo
diesel saindo do local. No mesmo contexto, o agravante foi visto
tentando fugir do interior da residência, ocasião em que foi
abordado e flagrado na posse de entorpecentes e dinheiro em espécie.
Nesse cenário, não há que se falar em ilegalidade da diligência
policial.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 02cacf33e657d28063d74c757dadaf897cd8e75775ebbdef36e1b24d1a4cac34
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

