# Registro público: STJ — 925890

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-13
- **Publicação:** 2024-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66831/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66831.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd162a42d8af3bb0ceb2871a8dc885dfd18c35321a0e769ce87a24f429da228c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000881319
- **Número de registro na fonte:** 202402380606
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33,
§ 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE SE DEDICAVA
ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO
CONDIZENTE COM A VIA PROCESSUAL ELEITA. PRECEDENTES. AMPLO EFEITO
DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO QUE TROUXE NOVOS ARGUMENTOS PARA
DENEGAR A BENESSE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados
pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a
dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons
antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou
integrarem organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte estadual denegou a
benesse ao paciente, porque reconheceu expressamente que ele se
dedicava às atividades criminosas, haja vista não apenas a
quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos  25 g de maconha
e 50,32 g de crack (e-STJ, fl. 14), além da apreensão de uma balança
de precisão  , mas principalmente devido às circunstâncias que
culminaram em sua prisão em flagrante  após denúncias anônimas
constantes à polícia, informando que a residência habitada pelo
paciente e o corréu era ponto de tráfico de drogas, razão pela qual
os policiais diligenciaram ao local e, realizada uma campana,
visualizaram o paciente efetuando a venda de entorpecentes para o
motorista de um veículo Fiat/Palio estacionado na via. Após a
abordagem e efetuadas diligências no referido imóvel, foram
localizados os entorpecentes (e-STJ, fls. 17/19)  , acrescente-se a
isso o fato de o paciente já ser conhecido da polícia pela prática
de tráfico de drogas; tudo isso a denotar que ele não se tratava de
traficante esporádico.
- **Item 3 (texto oficial):** Desconstituir tal assertiva, como
pretendido, demandaria, necessariamente, a imersão vertical na
moldura fática e probatória delineada nos autos, providência
inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** O amplo
efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal estadual, quando
instado a se manifestar sobre a dosimetria da pena, a realizar nova
ponderação dos fatos e das circunstâncias em que se deu a conduta
criminosa, mesmo em se tratando de recurso exclusivamente defensivo,
sem que se incorra em reforma para pior, desde que não seja agravada
a situação do réu, exatamente como ocorreu na espécie, em que houve
apenas o acréscimo de novos argumentos para justificar a denegação
da benesse. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33,
§ 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE SE DEDICAVA
ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO
CONDIZENTE COM A VIA PROCESSUAL ELEITA. PRECEDENTES. AMPLO EFEITO
DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO QUE TROUXE NOVOS ARGUMENTOS PARA
DENEGAR A BENESSE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1.
Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados
pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a
dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons
antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou
integrarem organização criminosa.
2. A Corte estadual denegou a
benesse ao paciente, porque reconheceu expressamente que ele se
dedicava às atividades criminosas, haja vista não apenas a
quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos  25 g de maconha
e 50,32 g de crack (e-STJ, fl. 14), além da apreensão de uma balança
de precisão  , mas principalmente devido às circunstâncias que
culminaram em sua prisão em flagrante  após denúncias anônimas
constantes à polícia, informando que a residência habitada pelo
paciente e o corréu era ponto de tráfico de drogas, razão pela qual
os policiais diligenciaram ao local e, realizada uma campana,
visualizaram o paciente efetuando a venda de entorpecentes para o
motorista de um veículo Fiat/Palio estacionado na via. Após a
abordagem e efetuadas diligências no referido imóvel, foram
localizados os entorpecentes (e-STJ, fls. 17/19)  , acrescente-se a
isso o fato de o paciente já ser conhecido da polícia pela prática
de tráfico de drogas; tudo isso a denotar que ele não se tratava de
traficante esporádico.
3. Desconstituir tal assertiva, como
pretendido, demandaria, necessariamente, a imersão vertical na
moldura fática e probatória delineada nos autos, providência
inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
4. O amplo
efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal estadual, quando
instado a se manifestar sobre a dosimetria da pena, a realizar nova
ponderação dos fatos e das circunstâncias em que se deu a conduta
criminosa, mesmo em se tratando de recurso exclusivamente defensivo,
sem que se incorra em reforma para pior, desde que não seja agravada
a situação do réu, exatamente como ocorreu na espécie, em que houve
apenas o acréscimo de novos argumentos para justificar a denegação
da benesse. Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bd162a42d8af3bb0ceb2871a8dc885dfd18c35321a0e769ce87a24f429da228c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

