# Registro público: STJ — 743029

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6684/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6684.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4cf573d104d01f84436de19e1d41bb4e29565c2ba6b8a9bf1a3f87daa168602c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000818028
- **Número de registro na fonte:** 202201488910
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O AFASTAMENTO DA MINORANTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. INVERSÃO DO JULGADO.
REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NESTA
VIA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, ao afastar o redutor especial, a sentença mencionou
ações penais e inquéritos policiais em curso contra o Agravante -
por dano, receptação e resistência (cf. Certidão de fl. 70), além de
uma condenação por tráfico no interior da unidade prisional, também
na condição de advogado, por fato ocorrido no dia 24/01/21 (autos
n. 5023209-18.2021.8.24.0038/SC) -, bem como uma condenação
definitiva antiga "por cometer trinta e dois crimes de furto, trinta
e dois crimes de violação de sigilo telefônico, e ainda, na
definição da época, formar quadrilha" (fl. 65) -  cuja negativação
foi posteriormente afastada pelo Tribunal a quo (em virtude do
chamado "direito ao esquecimento"). Esses fatores, isoladamente, não
seriam aptos a embasar a negativa de aplicação do benefício, nos
termos da jurisprudência desta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Todavia, a Corte estadual indicou fundamento autônomo, destacando
que, além de tentar introduzir as substâncias entorpecentes no
estabelecimento prisional na oportunidade em que atendia três
custodiados no parlatório, na condição de advogado, o Acusado também
trazia mais entorpecentes em seu veículo, circunstâncias que
demonstraram seu envolvimento habitual com a prática delituosa.
- **Item 3 (texto oficial):** Tal cenário, formado pelo conjunto dos elementos descritos na
sentença e no acórdão, autoriza a não aplicação da causa de
diminuição de pena do art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas.
- **Item 4 (texto oficial):** Nesse ponto, ressalta-se que a quantidade de droga apreendida não
foi a justificativa utilizada para afastar o benefício em questão,
mas sim a vivência delitiva do Agravante, aliada aos elementos do
caso concreto apontados pela Jurisdição ordinária, soberana na
análise de fatos e provas. Diferentemente, nos precedentes citados
como paradigma nas razões do agravo, este Órgão Colegiado refutou a
presunção de que a expressiva quantidade de entorpecentes e o
desemprego seriam indicativos de habitualidade delitiva, situação
não verificada na hipótese dos presentes autos.
- **Item 5 (texto oficial):** Uma vez constatada pela instância ordinária a ausência dos
requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista
no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, sobretudo ante a conclusão
de que o Agravante se dedicava a atividades criminosas, a
modificação deste entendimento exigiria aprofundado reexame
probatório, o que não é possível na via do habeas corpus.
- **Item 6 (texto oficial):** Inalterada a pena imposta pela Corte local, fica prejudicada a
análise do pedido de abrandamento do regime inicial.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O AFASTAMENTO DA MINORANTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. INVERSÃO DO JULGADO.
REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NESTA
VIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No caso, ao afastar o redutor especial, a sentença mencionou
ações penais e inquéritos policiais em curso contra o Agravante -
por dano, receptação e resistência (cf. Certidão de fl. 70), além de
uma condenação por tráfico no interior da unidade prisional, também
na condição de advogado, por fato ocorrido no dia 24/01/21 (autos
n. 5023209-18.2021.8.24.0038/SC) -, bem como uma condenação
definitiva antiga "por cometer trinta e dois crimes de furto, trinta
e dois crimes de violação de sigilo telefônico, e ainda, na
definição da época, formar quadrilha" (fl. 65) -  cuja negativação
foi posteriormente afastada pelo Tribunal a quo (em virtude do
chamado "direito ao esquecimento"). Esses fatores, isoladamente, não
seriam aptos a embasar a negativa de aplicação do benefício, nos
termos da jurisprudência desta Corte Superior.
2. Todavia, a Corte estadual indicou fundamento autônomo, destacando
que, além de tentar introduzir as substâncias entorpecentes no
estabelecimento prisional na oportunidade em que atendia três
custodiados no parlatório, na condição de advogado, o Acusado também
trazia mais entorpecentes em seu veículo, circunstâncias que
demonstraram seu envolvimento habitual com a prática delituosa.
3. Tal cenário, formado pelo conjunto dos elementos descritos na
sentença e no acórdão, autoriza a não aplicação da causa de
diminuição de pena do art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas.
4. Nesse ponto, ressalta-se que a quantidade de droga apreendida não
foi a justificativa utilizada para afastar o benefício em questão,
mas sim a vivência delitiva do Agravante, aliada aos elementos do
caso concreto apontados pela Jurisdição ordinária, soberana na
análise de fatos e provas. Diferentemente, nos precedentes citados
como paradigma nas razões do agravo, este Órgão Colegiado refutou a
presunção de que a expressiva quantidade de entorpecentes e o
desemprego seriam indicativos de habitualidade delitiva, situação
não verificada na hipótese dos presentes autos.
5. Uma vez constatada pela instância ordinária a ausência dos
requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista
no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, sobretudo ante a conclusão
de que o Agravante se dedicava a atividades criminosas, a
modificação deste entendimento exigiria aprofundado reexame
probatório, o que não é possível na via do habeas corpus.
6. Inalterada a pena imposta pela Corte local, fica prejudicada a
análise do pedido de abrandamento do regime inicial.
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINORANTE - DEDICAÇÃO À PRÁTICA DE ATIVIDADES CRIMINOSAS - REEXAME
PROBATÓRIO - HABEAS CORPUS)
   STJ - <<AgRg nos EDcl nos EDcl no HC 709575>>-SP
(MINORANTE - DEDICAÇÃO À PRÁTICA DE ATIVIDADES CRIMINOSAS)
   STJ - <<AgRg no HC 684560>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 4cf573d104d01f84436de19e1d41bb4e29565c2ba6b8a9bf1a3f87daa168602c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4cf573d104d01f84436de19e1d41bb4e29565c2ba6b8a9bf1a3f87daa168602c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

