# Registro público: STJ — 2083494

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66844/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66844.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a9f825f10f94246daffa04da53a6b1346b3cb1a4da222d4750a997d7b6a0a112

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO
TRABALHO. JORNADA DIÁRIA INFERIOR A 6 HORAS. SOMA DAS HORAS PARA
FINS DE REMIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Para fins de remição da pena por trabalho externo, a
jurisprudência desta Corte não admite a soma de horas trabalhadas em
dias com jornada inferior a 6 horas, nos termos dos arts. 33 e 126,
§ 1º, da Lei de Execução Penal - LEP. Nesse sentido: REsp
1721257/MG, rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em
5/6/2018, DJe 15/6/2018" (HC n. 468.733/RS, relator Ministro Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de
21/2/2019.)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO
TRABALHO. JORNADA DIÁRIA INFERIOR A 6 HORAS. SOMA DAS HORAS PARA
FINS DE REMIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. "Para fins de remição da pena por trabalho externo, a
jurisprudência desta Corte não admite a soma de horas trabalhadas em
dias com jornada inferior a 6 horas, nos termos dos arts. 33 e 126,
§ 1º, da Lei de Execução Penal - LEP. Nesse sentido: REsp
1721257/MG, rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em
5/6/2018, DJe 15/6/2018" (HC n. 468.733/RS, relator Ministro Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de
21/2/2019.)
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DA PENA - DIAS COM JORNADA INFERIOR A 6
HORAS - SOMA DAS HORAS)
   STJ - <<HC 468733>>-RS, <<AgRg no HC 808042>>-MG,
         <<AgRg no HC 638412>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00033 ART:00126 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art126_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2356272](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54132/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 808042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41623/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1976241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3376/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art33
