# Registro público: STJ — 838650

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66847/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66847.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e38072fa36fda6d66d09552eee0fdb0847c6b17a3bf892ab79d5d11f5933681

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE APROFUNDADA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO.1. "A jurisprudência desta Corte tem entendido que a revista pessoal sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de fundadas suspeitas de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; ou objetos necessários à prova de infração, na fo…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA.
EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE APROFUNDADA DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DESPROVIMENTO.1. "A jurisprudência desta Corte tem entendido que a
revista pessoal sem autorização judicial prévia somente pode ser
realizada diante de fundadas suspeitas de que alguém oculte consigo
arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos,
instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos
falsificados ou contrafeitos; ou objetos necessários à prova de
infração, na forma do disposto no § 2º do art. 240 e no art. 244,
ambos do CPP" (AgRg no HC n. 767.510/RJ, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de
19/9/2022).2. Na espécie, o Tribunal de origem ratificou a
legalidade da busca pessoal, fundamentando que, " a o perceberem a
aproximação da guarnição policial, o corréu Arthur Pita fechou o
portão da sua residência, o adolescente Yuri arremessou uma sacola
para o quintal da casa dos fundos e Arthur Aquino, ficou com sua
própria sacola, levantou as mãos e disse: "PERDI"", circunstâncias
que demonstram fundadas razões a autorizar a referida busca sem
mandado judicial, notadamente porque o respectivo arremesso indicou
fundada suspeita da posse de substâncias ilícitas, sobretudo diante
da afirmação do paciente no sentido de que "perdeu". Precedentes.3.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, "para a configuração do
delito de associação para o tráfico de drogas, é necessário o dolo
de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião
de duas ou mais pessoas sem o animus associativo não se subsume ao
tipo do art. 35 da Lei n. 11.343/2006" (HC 415.974/RJ, Rel. Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe 11/10/2017),
ou seja, diversamente do afirmado pelo Tribunal local: "tem-se que o
tipo penal previsto no artigo 35, caput, da Lei nº. 11.343/06
pressupõe a reunião de propósitos voltada ao tráfico, não sendo a
estabilidade elemento de sua qualificação".4. As instâncias
ordinárias fundamentaram o ânimo associativo do paciente, ora
agravante, afirmando que este "mantém vínculo e envolvimento com a
organização criminosa Terceiro Comando Puro, que domina o tráfico de
drogas no Parque do Rosário, em Campos dos Goytacazes. atuando nas
funções de olheiro e de mercancia de entorpecentes, participando e
conhecendo a rotina do grupo, cumprindo suas funções na estrutura da
organização". Assim, com fundamento nas provas carreadas aos autos,
concluíram que o paciente se associou à organização criminosa
"Terceiro Comando Puro", com a finalidade de praticar o tráfico de
drogas, exercendo as funções de olheiro e de vendedor, de modo que
alterar tal entendimento demandaria reexame fático-provatório,
inviável na via eleita.5. Mantida a condenação pelo delito de
associação, não há falar-se na incidência do redutor, pois " a
jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a
configuração do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei
11.343/2006) é suficiente para afastar a aplicação da causa especial
de diminuição de pena contida no § 4º do art. 33, na medida em que
evidencia a dedicação do agente à atividade criminosa." (AgRg no
AREsp n. 1.035.945/RJ, Relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma,
julgado em 15/3/2018, DJe 27/3/2018).6. Agravo regimental
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<HC 473727>>-MG, <<AgRg no HC 767510>>-RJ,
         <<HC 687342>>-SC, <<AgRg no REsp 1976801>>-SP,
         <<HC 823387>>-SP, <<AgRg no HC 815284>>-SP
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS)
   STJ - <<AgRg no HC 784888>>-RJ, <<HC 415974>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 1035945>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00035
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2197687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165579/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1070962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155986/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2196142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150657/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
