{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66851,"origem":"stj","sha256_origem":"ccd258a9b73592909e92ecf835544bdeef9bbb9dc99aebdb57ae70202eb30fbd","registro_original":{"id_fonte":"000878585","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"854931","numero_registro":"202303364692","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 34 DA LEI N.\n9.605/1998. PESCA EM LOCAL PROIBIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.\nINAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.1. A jurisprudência desta Corte admite a atipicidade\nmaterial da conduta em crime ambiental, desde que presentes em\nconjugação os vetores da mínima ofensividade da conduta, da ausência\nde periculosidade do agente, do reduzido grau de reprovabilidade do\ncomportamento e da inexpressividade da lesão jurídica (AgRg no REsp\nn. 1.845.406/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta\nTurma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023).2. No caso, n ão se\nmostra aplicável o princípio da insignificância, uma vez que foi\nressaltada a reiteração da conduta, demonstrando o elevado grau de\nreprovabilidade do comportamento do agravante (ODAIR foi flagrado em\nduas oportunidades - com um intervalo de apenas 5 dias entre elas -\npraticando a pesca ilegal com o mesmo modus operandi), o que indica\nque esse persistiu na perpetração do crime ambiental em comento.3.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e44ecbd178efab12517569f4806234edadf3d3aa8e2e40d237e061c62653cbff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
