# Registro público: STJ — 415

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66855/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66855.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 64620b92d105cf14e676631170e7105329e0d73a39ed6fbdfc97115f6c65add1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO FOMULADO EM WRIT ANTERIOR. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 52 E 64/STJ. DESPROVIMENTO.1. Verifica-se que esta Corte Superior, no julgamento do HC n. 862.941/SP, entendeu que a decisão que decretou a prisão preventiva apresenta fundamentação idônea, o que obsta o conhecimento deste writ, no ponto, haja vista ser mera reiteração de pedido anterior.2. Quanto ao alegado excesso de prazo na formação da culpa, conforme informações obtidas no site do Tribunal de origem, a…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ROUBO
MAJORADO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO
FOMULADO EM WRIT ANTERIOR. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA.
FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 52 E 64/STJ.
DESPROVIMENTO.1. Verifica-se que esta Corte Superior, no julgamento
do HC n. 862.941/SP, entendeu que a decisão que decretou a prisão
preventiva apresenta fundamentação idônea, o que obsta o
conhecimento deste writ, no ponto, haja vista ser mera reiteração de
pedido anterior.2. Quanto ao alegado excesso de prazo na formação
da culpa, conforme informações obtidas no site do Tribunal de
origem, a instrução já foi encerrada e as alegações finais foram
apresentadas dia 20/5/2024. Portanto, a alegação de constrangimento
ilegal por excesso de prazo está superada, conforme a Súmula n. 52
do Superior Tribunal de Justiça: "Encerrada a instrução criminal,
fica superada a alegação de constrangimento por excesso de
prazo."3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** e155b21b3a3928f76c3b6de067477840808ab8c52bc7a095c8bbabb9d719ecf2
- **SHA-256 do registro documental:** 64620b92d105cf14e676631170e7105329e0d73a39ed6fbdfc97115f6c65add1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

