{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66866,"origem":"stj","sha256_origem":"0876006f41195cc001a2a31fc1a8649420dd44d2cee61925fc44771fcbf76f37","registro_original":{"id_fonte":"000878613","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"196595","numero_registro":"202401278056","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO\nPENAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS.\nTRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.1. Não se justificam a abordagem policial\ne a busca pessoal na situação em que o indivíduo encontra-se parado\nem local conhecido como ponto de tráfico, ausentes qualquer outra\ncircunstância que indique estar ele na posse de objetos que\nconstituam corpo de delito.2. A Sexta Turma, ao julgar o Recurso em\nHabeas Corpus n. 158.580/BA, de relatoria do Ministro Rogério\nSchietti, entendeu que: \" ..  não satisfazem a exigência legal, por\nsi sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias\nanônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não\ndemonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo,\nexclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição\nconcreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação\nsubjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de\ncerta reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o\nstandard probatório de \"fundada suspeita\" exigido pelo art. 244 do\nCPP\" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,\nSexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).3. No caso, a\nbusca pessoal teria ocorrido após denúncias de que no endereço\nestava ocorrendo intenso tráfico de drogas. Ao chegarem lá, os\npoliciais teriam avistado o paciente (apresentando as mesma\ncaracterísticas da denúncia), mas sem a indicação de dado concreto\nsobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva.\nNesse sentido, a denúncia anônima, por si só, não configura justa\ncausa para abordagem pessoal, razão pela qual deve ser reconhecida a\nilegalidade apontada.4. Agravo regimental provido para reconhecer a\nnulidade das provas obtidas por meio de busca pessoal ilícita e, em\nconsequência, trancar a Ação Penal n. 0800926-12.2023.8.14.0022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002 ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - CRITÉRIOS DE\nCONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<HC 737075>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8dc91079f02030518ba3ce5c5f1021aed91c122fa6881618fe48d15ae34bf426","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
