# Registro público: STJ — 874999

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66868/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66868.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 869d48c4e2799993871d03bb7e587de415b92bda4eed881a8ddbd0fee8f9d407

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRIGENTES.1. No caso, não há vício no acórdão embargado, tendo em vista que o estabelecimento de regime prisional mais gravoso, sem fundamento concreto, contraria o disposto nas Súmulas n. 440 do STJ, 718 e 719 do STF.2. Embargos de declaração acolh idos apenas para sanar erro material, sem efeitos infringentes.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRIGENTES.1. No caso, não há vício no
acórdão embargado, tendo em vista que o estabelecimento de regime
prisional mais gravoso, sem fundamento concreto, contraria o
disposto nas Súmulas n. 440 do STJ, 718 e 719 do STF.2. Embargos de
declaração acolh idos apenas para sanar erro material, sem efeitos
infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
