{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66878,"origem":"stj","sha256_origem":"908086dee357a38b257b616f3439bce211eb0d1404e238af1f97b0f2e3ac26b0","registro_original":{"id_fonte":"000878625","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"907517","numero_registro":"202401390568","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTAHABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. NULIDADE PROBATÓRIA.\nBUSCA PESSOAL E VEICULAR. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. NULIDADE\nVERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ILICITUDE DAS\nPROVAS. ABSOLVIÇÃO.1. Nos termos da jurisprudência desta Corte\nSuperior, quanto à realização de busca pessoal, o próprio § 2º do\nart. 240 do CPP consagra que é necessária a presença de fundada\nsuspeita para que seja autorizada a medida invasiva, padecendo de\nrazoabilidade e de concretude a abordagem de indivíduo tão somente\npor ser conhecido pelo prévio envolvimento delitivo e pelo subjetivo\nargumento de estar em \"atitude suspeita\" ou em local conhecido como\nponto de tráfico (AgRg no HC n. 804.669/RS, relator Ministro Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 23/6/2023).2. No\ncaso dos autos, extrai-se do acórdão que a abordagem do paciente\ndecorreu do fato de ter entrado em seu veículo e dado a partida após\navistar policiais em motopatrulhamento.3. Nesse contexto, não se\nverifica a indicação de dado concreto sobre a existência de justa\ncausa para autorizar a medida invasiva, uma vez que a atitude do\npaciente de entrar no carro e dar a partida ao avistar a guarnição\npolicial, não constitui motivação suficiente para justificar a sua\nabordagem, ao contrário da conduta de uma pessoa que foge correndo\nrepentinamente ao avistar uma guarnição policial, vislumbrando-se,\nassim, a ilicitude das provas, bem como as dela decorrentes, nos\ntermos do art. 157, § 1º, do CPP.4. Habeas corpus concedido para\nreconhecer a nulidade das provas obtidas mediante a busca pessoal e\nveicular e, assim, absolver o paciente das imputações feitas na Ação\nPenal n. 0706115-15.2023.8.07.0003, nos termos do art. 386, II e\nVII, do CPP, determinando sua soltura incontinenti (se encarcerado),\nse por outro motivo não estiver preso.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002 ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - CRITÉRIOS DE\nCONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 804669>>-RS, <<AgRg no HC 810112>>-SP,\n         <<HC 877943>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5d0ccffb11d2bbfc8c217ada4b199c65447c9ca047c3988b485b1aa0ab242688","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
