{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6688,"origem":"stj","sha256_origem":"3039acbfc2b7d38d9919f18ad7bc28c97813cbdd799541a6b084c4c9ab7ab060","registro_original":{"id_fonte":"000818032","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"745209","numero_registro":"202201611332","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO\nILÍCITO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE\nLIMINAR EM OUTRO HABEAS CORPUS NA ORIGEM, AINDA NÃO JULGADO.\nIMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DA SUPREMA CORTE.\nAUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Consoante o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal\ne por esta Corte, não se admite habeas corpus contra decisão\ndenegatória de liminar proferida em outro writ na instância de\norigem, sob pena de indevida supressão de instância. Súmula n.\n691/STF.\n2. No caso, não se evidencia a existência de situação absolutamente\nteratológica que autorize a mitigação do mencionado óbice\nprocessual, tendo em vista que a prisão preventiva do Agravante\nencontra-se, em princípio, suficientemente fundamentada, tendo sido\namparada  na gravidade concreta da conduta, em razão dos petrechos\nrelacionados à traficância e da quantidade de entorpecentes\napreendidos, o que justifica, em princípio, a segregação cautelar\ncomo garantia da ordem pública.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"da181566f4e9de298a7308a4783ffa42c05d1aee8e1a7b04905af782d6fcda0b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3039acbfc2b7d38d9919f18ad7bc28c97813cbdd799541a6b084c4c9ab7ab060","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
