{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66889,"origem":"stj","sha256_origem":"c337500d6fc16c7e8208e42e83a030047a9839886155fefe6d2dd0de5bee3c4e","registro_original":{"id_fonte":"000878662","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"PExt no AgRg no RHC","classe_descricao":"PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"161701","numero_registro":"202200665587","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTAPEDIDO DE EXTENSÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HA BEAS\nCORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO À\nCORRÉ. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DISTINTA.1. No caso de concurso\nde agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se\nfundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal,\naproveitará aos outros (art. 580 do CPP).2. Hipótese em que há\ntentativa de tratar fatos exclusivos com relação aos então\nagravantes para todos os corréus da ação penal, mesmo havendo\nsubstancial diferença das imputações e no contexto fático.3. Pedido\nde extensão indeferido. Prejudicado, pois, o pedido de suspensão da\nmarcha processual.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nindeferir o pedido de extensão e julgar prejudicado o pedido de\nsuspensão da marcha processual, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00580"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO QUE BENEFICIA CORRÉU - EXTENSÃO DOS EFEITOS - SIMILITUDE\nFÁTICO-PROCESSUAL - NECESSIDADE)\n   STJ - <<RHC 105411>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6928c6a63edd92a4d7825b07fb8ce2d45df85fe1be378e2c26ec08821edd0e6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
