# Registro público: STJ — 746772

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6690/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6690.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9dfd07506a6ac4c88635044af45778f25b08d859007deaf4eb2a341ffe04fe46

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000818034
- **Número de registro na fonte:** 202201688455
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE
ILEGAL DE MUNIÇÕES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA
NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CABÍVEL O REGIME INICIAL
FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** São condições para que o condenado faça jus à aplicação da causa
de diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006: ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a
atividades criminosas ou integrar organizações criminosas. Esses
requisitos precisam ser preenchidos conjuntamente.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, as instâncias ordinárias mencionaram não somente a
elevada quantidade de droga apreendida para afastar a aplicação da
minorante do tráfico privilegiado, mas também destacaram que o
delito se configurou a partir de viagem organizada para o fim
deletério, com participação de outros indivíduos (mesmo que não
identificados) e utilização de veículo previamente preparado para
garantir o sucesso da conduta, o que impede a incidência do
benefício.
- **Item 3 (texto oficial):** Não é possível desconstituir a conclusão do Tribunal a quo sobre
a dedicação do Réu à atividade criminosa e, por conseguinte,
reconhecer a causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4.º, da
Lei de Drogas, notadamente por ser vedado, na via do habeas corpus,
revolver o contexto fático-probatório dos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Diante da pena imposta - 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de
reclusão -, é devida a fixação do regime inicial fechado, nos termos
do art. 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE
ILEGAL DE MUNIÇÕES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA
NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CABÍVEL O REGIME INICIAL
FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. São condições para que o condenado faça jus à aplicação da causa
de diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006: ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a
atividades criminosas ou integrar organizações criminosas. Esses
requisitos precisam ser preenchidos conjuntamente.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias mencionaram não somente a
elevada quantidade de droga apreendida para afastar a aplicação da
minorante do tráfico privilegiado, mas também destacaram que o
delito se configurou a partir de viagem organizada para o fim
deletério, com participação de outros indivíduos (mesmo que não
identificados) e utilização de veículo previamente preparado para
garantir o sucesso da conduta, o que impede a incidência do
benefício.
3. Não é possível desconstituir a conclusão do Tribunal a quo sobre
a dedicação do Réu à atividade criminosa e, por conseguinte,
reconhecer a causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4.º, da
Lei de Drogas, notadamente por ser vedado, na via do habeas corpus,
revolver o contexto fático-probatório dos autos.
4. Diante da pena imposta - 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de
reclusão -, é devida a fixação do regime inicial fechado, nos termos
do art. 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9dfd07506a6ac4c88635044af45778f25b08d859007deaf4eb2a341ffe04fe46
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

