# Registro público: STJ — 908816

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66915/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66915.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6e56869c5bef9dff689e6604807d2c4e09a864e43a148a6a52c14a33fec5294

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA
DA CODUTA. QUALIDADES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A manutenção da prisão preventiva teve como lastro a grande
quantidade/variedade de entorpecente, tendo em vista que o agravante
foi flagrado na posse de 2,64kg (dois quilos e seiscentos e
quarenta gramas) de maconha, 317,45g (trezentos e dezessete gramas e
quarenta e cinco centigramas) de haxixe, 134,88g (cento e trinta e
quatro gramas e oitenta e oito centigramas) de cocaína, 84,05g
(oitenta e quatro gramas e cinco centigramas) de ecstasy e 167
(cento e sessenta e sete) fragmentos de papel LSD (Dietilamida do
Ácido Lisérgico), o que esta Corte Superior tem admitido como
fundamentação idônea para a decretação e manutenção da custódia
cautelar em razão da gravidade concreta da conduta.
- **Item 2 (texto oficial):** As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras
medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não
surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública, sendo
certo, ainda, que condições subjetivas favoráveis do acusado, por si
sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os
requisitos legais para a decretação da segregação provisória.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA
DA CODUTA. QUALIDADES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA.
1. A manutenção da prisão preventiva teve como lastro a grande
quantidade/variedade de entorpecente, tendo em vista que o agravante
foi flagrado na posse de 2,64kg (dois quilos e seiscentos e
quarenta gramas) de maconha, 317,45g (trezentos e dezessete gramas e
quarenta e cinco centigramas) de haxixe, 134,88g (cento e trinta e
quatro gramas e oitenta e oito centigramas) de cocaína, 84,05g
(oitenta e quatro gramas e cinco centigramas) de ecstasy e 167
(cento e sessenta e sete) fragmentos de papel LSD (Dietilamida do
Ácido Lisérgico), o que esta Corte Superior tem admitido como
fundamentação idônea para a decretação e manutenção da custódia
cautelar em razão da gravidade concreta da conduta.
2. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras
medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não
surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública, sendo
certo, ainda, que condições subjetivas favoráveis do acusado, por si
sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os
requisitos legais para a decretação da segregação provisória.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE
DROGAS - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS)
   STJ - <<AgRg no HC 883533>>-MG, <<AgRg no HC 872492>>-SP,
         <<AgRg no HC 864923>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c6e56869c5bef9dff689e6604807d2c4e09a864e43a148a6a52c14a33fec5294
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

