# Registro público: STJ — 913829

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66917/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66917.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4e5bfe408dd31053b726da538cb36cc68d561e1415ef1a345a79c3a0c54ea0f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DE
APELAÇÃO PENDENTE. EXAME PREMATURO DA MATÉRIA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do
indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão
somente quando estiver concretamente comprovada a existência do
periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao
cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores
da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, a segregação preventiva encontra-se devidamente
motivada, pois destacou o Magistrado de piso a gravidade concreta da
conduta, extraída da quantidade de entorpecentes apreendidos, a
saber, cerca de 2,700kg (dois quilos e setecentos gramas) de
maconha.
Não bastasse, invocou o juiz a reiteração delitiva do agravante, o
qual é reincidente, circunstância essa corroborada pelo Tribunal de
origem, que pontuou haver "condenação pretérita (por roubo majorado,
fls. 25-28)".
Portanto, a prisão cautelar está amparada na necessidade de garantia
da ordem pública.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à tese de nulidade, pontuou o Tribunal a quo que "não se
verifica o alegado cerceamento de defesa, vez que o juízo impetrado
não indeferiu nenhuma produção de prova pela Defesa, o que de
qualquer modo não alteraria o panorama em favor do paciente, que,
preso em flagrante ao transportar expressiva quantidade de drogas,
veio a confessar o delito, fazendo-o, aliás, nas duas fases de
procedimento (fls. 6 e 134). Veja-se também que não se haveria de
ter na ação de habeas corpus o espaço adequado para censura da
tática e da estratégia de defesa dos advogados que atuaram no feito
em favor do paciente".
Aliás, consoante também frisado pelo Tribunal estadual, há recurso
de apelação interposto e pendente de exame, oportunidade em que
todas as teses defensivas poderão ser amplamente analisadas, de
forma que se mostra prematuro - e até prejudicial para a defesa - o
enfrentamento, por esta Corte Superior, de matéria não amadurecida
na origem. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DE
APELAÇÃO PENDENTE. EXAME PREMATURO DA MATÉRIA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do
indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão
somente quando estiver concretamente comprovada a existência do
periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao
cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores
da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
2. Na espécie, a segregação preventiva encontra-se devidamente
motivada, pois destacou o Magistrado de piso a gravidade concreta da
conduta, extraída da quantidade de entorpecentes apreendidos, a
saber, cerca de 2,700kg (dois quilos e setecentos gramas) de
maconha.
Não bastasse, invocou o juiz a reiteração delitiva do agravante, o
qual é reincidente, circunstância essa corroborada pelo Tribunal de
origem, que pontuou haver "condenação pretérita (por roubo majorado,
fls. 25-28)".
Portanto, a prisão cautelar está amparada na necessidade de garantia
da ordem pública.
3. Quanto à tese de nulidade, pontuou o Tribunal a quo que "não se
verifica o alegado cerceamento de defesa, vez que o juízo impetrado
não indeferiu nenhuma produção de prova pela Defesa, o que de
qualquer modo não alteraria o panorama em favor do paciente, que,
preso em flagrante ao transportar expressiva quantidade de drogas,
veio a confessar o delito, fazendo-o, aliás, nas duas fases de
procedimento (fls. 6 e 134). Veja-se também que não se haveria de
ter na ação de habeas corpus o espaço adequado para censura da
tática e da estratégia de defesa dos advogados que atuaram no feito
em favor do paciente".
Aliás, consoante também frisado pelo Tribunal estadual, há recurso
de apelação interposto e pendente de exame, oportunidade em que
todas as teses defensivas poderão ser amplamente analisadas, de
forma que se mostra prematuro - e até prejudicial para a defesa - o
enfrentamento, por esta Corte Superior, de matéria não amadurecida
na origem. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - QUANTIDADE DE DROGA
APREENDIDA)
   STJ - <<AgRg no HC 819591>>-SP, <<AgRg no HC 785562>>-SP,
         <<AgRg no HC 783285>>-SP, <<AgRg no RHC 174188>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 837564>>-SP, <<RHC 161967>>-MG,
         <<RHC 77701>>-MG, <<RHC 70788>>-MG, <<HC 318339>>-MS,
         <<HC 327690>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PERMANÊNCIA DOS
FUNDAMENTOS)
   STJ - <<AgRg no HC 789167>>-PE
(EXAME PREMATURO DE MATÉRIA - APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO)
   STJ - <<AgRg no RHC 162317>>-SP, <<RHC 120330>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 907347](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64461/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 894537](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63094/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 892505](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63082/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** a4e5bfe408dd31053b726da538cb36cc68d561e1415ef1a345a79c3a0c54ea0f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a4e5bfe408dd31053b726da538cb36cc68d561e1415ef1a345a79c3a0c54ea0f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

