# Registro público: TJMS — 00000117220248120068

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Comissão Regional de Soluções Fundiárias
- **Classe:** Carta Precatória Cível
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2024-12-06
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/669171/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/669171.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63683b5d3c1f5fb56c50c54c1902ed003daabd01aa9b8ba9af2738c044f16050

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 31
- **Primeiro ato com data válida:** 2024-12-06
- **Último ato com data válida:** 2026-07-01

### Marcos processuais recentes documentados

> **2026-07-01** — Definitivo (TPU 246)
> **2026-06-30** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2026-06-30** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2026-06-29** — Recebimento (TPU 132)
> **2026-06-29** — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
> **2026-06-10** — Conclusão (TPU 51)
> **2026-05-18** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2026-05-18** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2026-05-18** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2026-05-11** — Recebimento (TPU 132)
> **2026-05-11** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2026-04-23** — Ato ordinatório (TPU 11383)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Liminar | Diligências | Requerimento de Reintegração de Posse

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-12-06T16:41:03.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2024-12-09T18:38:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2025-12-15T15:04:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2026-01-08T17:37:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2026-03-04T17:39:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2026-03-05T17:57:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2026-06-10T13:40:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2026-01-21T11:14:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2026-03-05T17:56:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2026-03-05T17:56:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2026-05-18T16:50:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2026-05-18T17:22:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2025-12-10T17:09:56.000Z — Antecipação de tutela (TPU 785)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2025-12-10T17:09:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2025-12-19T17:47:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2025-12-19T17:47:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2026-01-08T17:35:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2026-01-15T17:09:52.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2026-01-15T17:09:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2026-01-21T09:57:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2026-03-04T18:20:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2026-03-04T18:20:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2026-04-23T17:02:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2026-05-11T13:57:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2026-05-11T13:57:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2026-05-18T17:38:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2026-06-29T16:18:15.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2026-06-29T16:18:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2026-06-30T17:19:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2026-06-30T17:24:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}
- 2026-07-01T08:58:50.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "88699", "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–31 de 31 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9196](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9196)
- [Outros processos do assunto TPU 11785](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=11785)
- [Outros processos do assunto TPU 12160](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=12160)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/63683b5d3c1f5fb56c50c54c1902ed003daabd01aa9b8ba9af2738c044f16050.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 31 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Liminar — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Diligências — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Requerimento de Reintegração de Posse — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2024-12-06 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2024-12-09 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2025-12-15 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2026-01-08 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2026-01-15 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2026-03-04 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2026-03-05 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2026-05-11 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2026-05-11 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2026-05-18 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2026-05-18 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2026-05-18 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2026-06-10 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2026-06-29 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2026-06-29 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2026-06-30 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2026-06-30 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/29`
- 2026-07-01 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/30`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2026-01-15 trata do assunto oficial «Liminar»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/17`
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2026-06-29 trata do assunto oficial «Liminar»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/26`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-08\-16T13:34:36\.721000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-08\-16
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20241206164103
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-12\-06
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 63683b5d3c1f5fb56c50c54c1902ed003daabd01aa9b8ba9af2738c044f16050

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMS — 00000134220248120068](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/561705/) — classe: Carta Precatória Cível; referências coincidentes: 11785, 12160
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMS
  - Coincidência literal — Classe processual: Carta Precatória Cível
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Comissão Regional de Soluções Fundiárias
- [TJGO — 00169769620148090024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4407887/) — classe: Reintegração / Manutenção de Posse; referências coincidentes: 12160, 9196
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Carta Precatória Cível / Reintegração / Manutenção de Posse
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Comissão Regional de Soluções Fundiárias / 1ª Vara (Cível e da Inf. e da Juv.)
- [TJMA — 00000581920158100100](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1702328/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 12160, 9196
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJMA
  - Classe processual (atual / relacionado): Carta Precatória Cível / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Comissão Regional de Soluções Fundiárias / VARA �NICA DA COMARCA DE MIRINZAL
- [TJMS — 00000101920268120068](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/356512/) — classe: Carta Precatória Cível; referências coincidentes: 11785, 12160
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMS
  - Coincidência literal — Classe processual: Carta Precatória Cível
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Comissão Regional de Soluções Fundiárias
- [TJAP — 00002577520168030011](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/885025/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 12160, 9196
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJAP
  - Classe processual (atual / relacionado): Carta Precatória Cível / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Comissão Regional de Soluções Fundiárias / VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
- [TJPI — 00000157420058180047](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/873701/) — classe: Reintegração / Manutenção de Posse; referências coincidentes: 12160, 9196
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Carta Precatória Cível / Reintegração / Manutenção de Posse
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Comissão Regional de Soluções Fundiárias / Vara de Conflitos Fundiários
- [TJPR — 00813309520238160000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/865823/) — classe: Embargos de Declaração Cível; referências coincidentes: 12160, 9196
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Carta Precatória Cível / Embargos de Declaração Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Comissão Regional de Soluções Fundiárias / GABINETE DA DESEMBARGADORA DILMARI HELENA KESSLER
- [TJPR — 01033297520218160000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/373122/) — classe: Agravo Interno Cível; referências coincidentes: 12160, 9196
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Carta Precatória Cível / Agravo Interno Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Comissão Regional de Soluções Fundiárias / GABINETE DA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca](https://wikijuridica.com.br/glossario/carta-precatoria/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A parte pode acompanhar os dois números vinculados, quando o tribunal atribuir cadastro próprio à precatória. Vale conferir no processo principal a decisão que a expediu, o ato solicitado, o endereço usado e eventual certidão de cumprimento. A garantia constitucional da duração razoável do processo não elimina etapas necessárias, mas permite cobrar movimentação quando a carta permanece sem providência por período incompatível com a diligência.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como a carta circula e quem decide cada questão

- **Âncoras documentais:** carta, precatoria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3e39f9edbe6e18e217fee6ea7d5ead7b1cbc1dc1ece3479b073722012de371cd
- **SHA-256 do registro documental:** 63683b5d3c1f5fb56c50c54c1902ed003daabd01aa9b8ba9af2738c044f16050
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcarta-precatoria%2F)

### [REsp 1.731.753 do STJ: reintegração de posse](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1731753/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cinge-se a controvérsia a definir: i) se houve negativa de prestação jurisdicional; ii) se é possível decretar a perda das prestações pagas pelos promitentes compradores, como forma de compensação pelo longo tempo de ocupação do imóvel, mesmo sem haver pedido expresso na petição inicial; e iii) se a sentença proferida foi extra petita em relação à condenação da recorrente/autora à devolução das parcelas pagas aos recorridos/réus. 2. O Tribunal de origem analisou todas as questões suscitadas pela recorrente, ressaltando que a devolução das parcelas pagas seria decorrência natural do pedido de rescisão contratual, diferente do pleito de compensação pela ocupação do imóvel de forma gratuita. Por essa razão, afasta-se a apontada negativa de prestação jurisdicional. 3. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel impõe o retorno das partes contratantes ao status quo ante, determinando-se, de um lado, a devolução do preço pago, ainda que parcialmente, e, de outro, a restituição do imóvel cumulada com a compensação pela ocupação do bem. 4. Com efeito, o ressarcimento pela ocupação do imóvel trata-se de consectário lógico do retorno das partes ao estado anterior, pois cabe ao magistrado, ao determinar a rescisão contratual, dispor acerca da forma como as partes deverão ser restituídas à condição original, sendo desnecessário, portanto, pedido expresso na petição inicial, reconvenção ou ação própria para essa finalidade, à luz do princípio restitutio in integrum. 5. No caso, os réus ocuparam o imóvel por mais de 13 (treze) anos sem qualquer contraprestação. Dessa forma, o Juízo a quo, ao julgar procedente a ação de rescisão contratual c.c. reintegração de posse, determinando a restituição das partes ao estado anterior, deveria dispor sobre a compensação entre os valores eventualmente devidos aos compradores com as verbas devidas à vendedora, independentemente de pedido expresso, sob pena de se chancelar notório enriquecimento ilícito dos recorridos em virtude da moradia gratuita por mais de uma década. 6. Por essas razões, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para determinar que os recorridos paguem à recorrente os aluguéis devidos pelo tempo em que ocuparam o imóvel, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença, observado, se aplicável, o disposto no art. 509, § 2º, do CPC/2015, ficando autorizada a posterior compensação com o valor a ser restituído pela recorrente. 7. Nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Rescindido o contrato, deve ser assegurado o retorno ao status quo ante, com a determinação de devolução dos valores eventuais pagos, circunstância em que não se configura a existência de julgamento extra petita pela decisão do magistrado que assim se pronuncia" (REsp 1.471.838/PR, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 26/6/2015). 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842492, publicado pelo tribunal em 12 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.731.753, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** posse, reintegracao
- **SHA-256 do HTML autoral:** ddca39f15c8f7c771a3350c997fcf33e2b820a4e80e475649fea2500b9d2ef77
- **SHA-256 do registro documental:** 63683b5d3c1f5fb56c50c54c1902ed003daabd01aa9b8ba9af2738c044f16050
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1731753%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000117220248120068 no TJMS começa pela combinação de classe e assunto: “Carta Precatória Cível” e “Liminar | Diligências | Requerimento de Reintegração de Posse”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Comissão Regional de Soluções Fundiárias”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 31 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-07-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjms/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 63683b5d3c1f5fb56c50c54c1902ed003daabd01aa9b8ba9af2738c044f16050
- **SHA-256 do comentário:** 7e7ca96728419a1de4cc0e455a64b11d6a2b62affdd7457d4418ac2f26d6b67c
