# Registro público: STJ — 888854

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66919/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66919.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6fbe978a096fc70a391fae8084314e5d79047b90ea20937b31854d387922cac1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. REMISSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As medidas aplicadas no contexto de remissão e as decorrentes de
uma sentença condenatória por ato infracional são distintas em sua
natureza e acarretam diferentes consequências quando não cumpridas.
Enquanto o descumprimento das medidas de remissão pode resultar na
continuidade do processo de apuração do ato infracional, a
inobservância das medidas impostas por sentença pode levar à
aplicação de uma medida mais severa.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração do entendimento alcançado pelo Colegiado estadual não
encontra respaldo na via eleita, dada a necessidade de reexame
fático-probatório dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. REMISSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As medidas aplicadas no contexto de remissão e as decorrentes de
uma sentença condenatória por ato infracional são distintas em sua
natureza e acarretam diferentes consequências quando não cumpridas.
Enquanto o descumprimento das medidas de remissão pode resultar na
continuidade do processo de apuração do ato infracional, a
inobservância das medidas impostas por sentença pode levar à
aplicação de uma medida mais severa.
2. A alteração do entendimento alcançado pelo Colegiado estadual não
encontra respaldo na via eleita, dada a necessidade de reexame
fático-probatório dos autos.
3. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
