# Registro público: STJ — 2068628

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6692/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6692.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 99c375f90ef0d1e3359d10f700e52874bc249c837cbb24033f0d5be1c4581081

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000818036
- **Número de registro na fonte:** 202200426267
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ERRO MATERIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Presidente deste Superior Tribunal deixou de conhecer do agravo
em recurso especial com apoio na Súmula n. 182 desta Corte, porque
a Defesa não refutou todos os fundamentos declinados pela Corte de
origem para inadmitir o apelo nobre.
- **Item 2 (texto oficial):** Considerando que a decisão de inadmissibilidade do recurso
especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, a
decisão do Presidente desta Corte deve ser mantida, não havendo,
assim, que se falar em omissão, contradição ou obscuridade do
acórdão ora embargado, a despeito do erro material ocorrido.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos,
apenas para sanar o erro material apontado.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ERRO MATERIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. O Presidente deste Superior Tribunal deixou de conhecer do agravo
em recurso especial com apoio na Súmula n. 182 desta Corte, porque
a Defesa não refutou todos os fundamentos declinados pela Corte de
origem para inadmitir o apelo nobre.
2. Considerando que a decisão de inadmissibilidade do recurso
especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, a
decisão do Presidente desta Corte deve ser mantida, não havendo,
assim, que se falar em omissão, contradição ou obscuridade do
acórdão ora embargado, a despeito do erro material ocorrido.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos,
apenas para sanar o erro material apontado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher
os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 99c375f90ef0d1e3359d10f700e52874bc249c837cbb24033f0d5be1c4581081
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

