{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66923,"origem":"stj","sha256_origem":"4283a56bd795d7755d5628c644b1d8c9e7458cfc4cd5be2de384c2ac3576c1a7","registro_original":{"id_fonte":"000879048","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"172009","numero_registro":"202203240116","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO\nOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE EM CONCRETO E RISCO DE\nREITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nMEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INADEQUAÇÃO.\n1. As alterações trazidas pela Lei n. 13.964/2019, conhecida como\nPacote Anticrime, buscaram reforçar o sistema acusatório, a partir\ndo que ficou vedada a possibilidade de decretação de prisão\npreventiva de ofício pelo juiz. Diante disso, o Supremo Tribunal\nFederal e o Superior Tribunal de Justiça passaram a não mais admitir\na conversão, também de ofício, da prisão em flagrante em\npreventiva, mostrando-se imprescindível o prévio requerimento do\nMinistério Público ou a representação da autoridade policial.\n2. Na espécie, a prisão preventiva foi decretada pelo Magistrado\nsingular após expresso requerimento do Ministério Público. O\nprocesso foi anulado em revisão criminal. Prolatada nova sentença\ncondenatória, foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.\nNos memoriais ofertados pelo órgão de acusação, foi formulado pedido\nexpresso de decretação da custódia cautelar. Sendo assim, não há\nilegalidade flagrante ou teratologia manifesta a ser sanada nesta\noportunidade. Precedentes.\nNo mesmo sentido, assinalou o Parquet Federal que, \"no caso em\nanálise, não houve nova decretação de prisão cautelar, mas apenas a\nmanutenção daquela anteriormente decretada, dada a permanência das\ncircunstâncias que a fundamentaram\".\n3. Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando\ndemonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão\npreventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de\nconstrangimento ilegal. Precedentes.\n4. Na espécie, o periculum libertatis do agravante foi evidenciado\npelas instâncias ordinárias, tendo em vista o fato de ter sido\nsurpreendido na posse de aproximadamente 100kg (cem quilos) de\ncocaína. Além disso, ressaltaram as instâncias de origem a\npossibilidade concreta de reiteração delitiva, considerando\nresponder o réu a outros processos criminais, registrando,\ninclusive, uma condenação.\n5. Nesse contexto, apresenta-se como indevida a aplicação de medidas\ncautelares alternativas ao cárcere, porque insuficientes para a\nproteção da ordem pública diante do quadro de especial gravidade e\nde reiteração delitiva delineado. Precedentes.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1b5b32a3ffe2e9154b3bb5097488fa631134d9eae22eb304f6f1efddcf605115","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
