{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66931,"origem":"stj","sha256_origem":"3f021d519643df46c3f40c11e9d3f711da8f26b7086d8675b6d84d4661e42abd","registro_original":{"id_fonte":"000879080","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"889835","numero_registro":"202400369616","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO. TRÁFICO\nDE DROGAS (109 G DE MACONHA, 65 G DE COCAÍNA E 44 G DE CRACK).\nPRISÃO PREVENTIVA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA\nOU CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE\nELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS.\nFUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE\nIMPÕE.\n1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que revogou a prisão\npreventiva imposta ao agravado, uma vez que o decreto prisional não\ndemonstrou o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à\nordem pública, apenas enumerou bens e entorpecentes apreendidos (65\ng de cocaína, 44 g de crack, 109 g de maconha, uma balança de\nprecisão, material para embalar e R$ 1.020,00 - mil e vinte reais),\ncarecendo, assim, de fundamento apto a consubstanciar a prisão.\n2. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 768779>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2495e164269a28420f0651c48a5a0f4b51b8c61b6d10d57965f30b8e9bc36f98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
