{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66936,"origem":"stj","sha256_origem":"5e1d0272efc8b4e4e6e11a558c13b27916cb997af48bdcac17c09a30fb5e47f9","registro_original":{"id_fonte":"000879087","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2153059","numero_registro":"202201886095","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-08-13","data_publicacao":"2024-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL\nSANADO. OMISSÃO OU CONTRARIEDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO\nMÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos\nde declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade\nou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para\nsua revisão no caso de mero inconformismo da parte.\n2. Na hipótese, a despeito do erro material, constou do acórdão\nrecorrido que o acórdão embargado foi claro ao concluir pela\ninequívoca intempestividade do recurso especial, tendo em vista que\no prazo recursal, após o julgamento do sexto recurso de embargos de\ndeclaração, iniciou-se em 9/11/2021 e o recurso especial foi\ninterposto somente no dia 3/2/2022.\n3. Percebe-se uma insatisfação da parte quanto ao resultado do\njulgamento e a pretensão de modificá-lo por meio de instrumento\nprocessual nitidamente inábil à finalidade almejada, o que não pode\nser admitido.\n4. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração para sanar erro material, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP),\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"35a64cc5ce1ff08ca9af4a90140b8f024647228596c567be98cbfb26a56cf1d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
