# Registro público: STJ — 747967

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6694/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6694.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4db873f5554685cc8024393ae212db92381d204519ed0f57f3e30d70d5b36053

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000818038
- **Número de registro na fonte:** 202201754433
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO (ART.
155, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL). INCOMPATIBILIDADE COM A FORMA
QUALIFICADA DO DELITO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL FIRMADO PELA
TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE NO JULGAMENTO QUALIFICADO DO TEMA
REPETITIVO N. 1.087. PENAS REDIMENSIONADAS. ORDEM DE HABEAS CORPUS
CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Prevalecia, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o
entendimento jurisprudencial de que a majorante do furto praticado
durante o repouso noturno seria compatível com a forma qualificada
do referido delito. Essa orientação, todavia, sofreu overruling.
- **Item 2 (texto oficial):** No julgamento dos Recursos Especiais n. 1.888.756, 1.891.007 e
1.890.981 sob o rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do Código de
Processo Civil, concluído em 25/05/2022, a Terceira Seção do STJ
fixou, no Tema Repetitivo n. 1.087, a tese de que "[a] causa de
aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do
crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na
sua forma qualificada (§ 4º)".
- **Item 3 (texto oficial):** Ordem de habeas corpus concedida, para afastar o aumento relativo
à majorante prevista no art. 155, § 1.º, do Código Penal.

## Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO (ART.
155, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL). INCOMPATIBILIDADE COM A FORMA
QUALIFICADA DO DELITO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL FIRMADO PELA
TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE NO JULGAMENTO QUALIFICADO DO TEMA
REPETITIVO N. 1.087. PENAS REDIMENSIONADAS. ORDEM DE HABEAS CORPUS
CONCEDIDA.
1. Prevalecia, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o
entendimento jurisprudencial de que a majorante do furto praticado
durante o repouso noturno seria compatível com a forma qualificada
do referido delito. Essa orientação, todavia, sofreu overruling.
2. No julgamento dos Recursos Especiais n. 1.888.756, 1.891.007 e
1.890.981 sob o rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do Código de
Processo Civil, concluído em 25/05/2022, a Terceira Seção do STJ
fixou, no Tema Repetitivo n. 1.087, a tese de que "[a] causa de
aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do
crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na
sua forma qualificada (§ 4º)".
3. Ordem de habeas corpus concedida, para afastar o aumento relativo
à majorante prevista no art. 155, § 1.º, do Código Penal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4db873f5554685cc8024393ae212db92381d204519ed0f57f3e30d70d5b36053
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

