# Registro público: STJ — 198269

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66942/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66942.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30bf25334240e1ff6a1cb573f18ee4338c685da522a97a744f95ca73ccd3d7ab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPATIBILIDADE DA
ALEGAÇÃO COM A VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DESPROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cumpre ressaltar ser inviável a análise na via eleita de teses
concernentes ao mérito da ação penal, como negativa de autoria,
ausência de indícios suficientes de participação no delito, entre
outras que deverão ser objeto de alegação no decorrer da instrução
criminal, de ampla cognoscibilidade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva (ou o não cabimento da substituição por outra
medida cautelar), admitida excepcionalmente antes do trânsito em
julgado de eventual sentença penal condenatória, deverá ser
justificada em concreto e de forma individualizada, nos termos do
art. 312 do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, a medida extrema foi devidamente fundamentada
na garantia da ordem pública, evidenciada no risco de reiteração
delitiva, uma vez que a prisão em flagrante do réu, ora agravante,
decorreu de prévia investigação da autoridade policial, que ensejou
na apreensão de considerável quantidade de drogas, enquanto ainda
estava em cumprimento de pena por condenação pelo mesmo delito.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPATIBILIDADE DA
ALEGAÇÃO COM A VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DESPROVIMENTO.
1. Cumpre ressaltar ser inviável a análise na via eleita de teses
concernentes ao mérito da ação penal, como negativa de autoria,
ausência de indícios suficientes de participação no delito, entre
outras que deverão ser objeto de alegação no decorrer da instrução
criminal, de ampla cognoscibilidade. Precedentes.
2. A prisão preventiva (ou o não cabimento da substituição por outra
medida cautelar), admitida excepcionalmente antes do trânsito em
julgado de eventual sentença penal condenatória, deverá ser
justificada em concreto e de forma individualizada, nos termos do
art. 312 do Código de Processo Penal.
3. No caso dos autos, a medida extrema foi devidamente fundamentada
na garantia da ordem pública, evidenciada no risco de reiteração
delitiva, uma vez que a prisão em flagrante do réu, ora agravante,
decorreu de prévia investigação da autoridade policial, que ensejou
na apreensão de considerável quantidade de drogas, enquanto ainda
estava em cumprimento de pena por condenação pelo mesmo delito.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
