# Registro público: STJ — 879351

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66943/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66943.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21aaa68bc987628e786b538e8ec2c5e55b0d67a07b1760104a103dd6cdfa3759

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA
PRISÃO EM FLAGRANTE. TEMA NÃO DEBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DILAÇÃO
PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. EXASPERAÇAO DA BASILAR
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verifica-se da leitura do acórdão recorrido que a tese de
ilegalidade da prisão em flagrante realizada por agentes da guarda
civil municipal não foi objeto de debate perante o Tribunal local, o
que obsta o conhecimento do tema por este Tribunal.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem, mediante exauriente exame dos fatos e provas
constantes dos autos, entendeu como devidamente comprovada a prática
de tráfico de drogas, de forma que, para infirmar tais conclusões,
seria necessária aprofundada dilação probatória, incompatível com a
via eleita.
- **Item 3 (texto oficial):** Em relação à pena-base, não há falar-se em ilegalidade, uma vez
que exasperada com fundamento no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, haja
vista a apreensão de relevante quantidade de droga de natureza
extremamente deletéria - cocaína na forma de crack -. Ademais, a
denegação da minorante do tráfico privilegiado decorreu da
reincidência específica, não havendo falar-se, portanto, em bis in
idem. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA
PRISÃO EM FLAGRANTE. TEMA NÃO DEBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DILAÇÃO
PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. EXASPERAÇAO DA BASILAR
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Verifica-se da leitura do acórdão recorrido que a tese de
ilegalidade da prisão em flagrante realizada por agentes da guarda
civil municipal não foi objeto de debate perante o Tribunal local, o
que obsta o conhecimento do tema por este Tribunal.
2. A Corte de origem, mediante exauriente exame dos fatos e provas
constantes dos autos, entendeu como devidamente comprovada a prática
de tráfico de drogas, de forma que, para infirmar tais conclusões,
seria necessária aprofundada dilação probatória, incompatível com a
via eleita.
3. Em relação à pena-base, não há falar-se em ilegalidade, uma vez
que exasperada com fundamento no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, haja
vista a apreensão de relevante quantidade de droga de natureza
extremamente deletéria - cocaína na forma de crack -. Ademais, a
denegação da minorante do tráfico privilegiado decorreu da
reincidência específica, não havendo falar-se, portanto, em bis in
idem. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 21aaa68bc987628e786b538e8ec2c5e55b0d67a07b1760104a103dd6cdfa3759
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

