{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66950,"origem":"stj","sha256_origem":"99ca9f52226890abee5cf44d8763edf7f7b1891d5e2f9bbefc09f8654f74abad","registro_original":{"id_fonte":"000879101","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"915768","numero_registro":"202401849203","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS.\nINSUFICIÊNCIA.\n1. A periculosidade e os riscos sociais justificam a custódia\ncautelar aos acusados pelo crime de tráfico e associação para o\ntráfico, assim se compreendendo a especialmente gravosa natureza ou\nquantidade da droga - tratando-se, no caso, de apreensão de \"87\nporções e 45 porções brutas e 04 tijolos de maconha, 04 tabletes,\nmais 163 porções de crack, e 422 pinos de cocaína\" (fl. 22), bem\ncomo o fato de os acusados integrarem organização criminosa.\n2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a\ncustódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas\ncautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para\nresguardar a ordem pública.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"485fa433d81b489bf598588b6c10184deffeb55f8756db24b61bb45ee40ea8b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
