{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66958,"origem":"stj","sha256_origem":"3e2d4845e31653a12073ad9b57de690575ffae37791e64e2f83a05d9527099c5","registro_original":{"id_fonte":"000879237","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"837701","numero_registro":"202302394602","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-08-13","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTAHABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA\nCAUSA E EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.\nAUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO DOS CRIMES.\nILEGALIDADE CONSTATADA. DIREITO À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E DO\nINQUÉRITO. INCERTEZA JURÍDICA QUE SE ESTENDE POR 5 ANOS.\nPRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. DETERMINAÇÃO DO\nPRAZO DE 60 DIAS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO.1. Segundo o\nordenamento jurídico vigente, a duração razoável do processo e do\ninquérito constitui um direito fundamental assegurado a todo cidadão\npelas leis ordinárias e pela Constituição da República e pelos\ntratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Tal direito\nvisa garantir não apenas a efetividade da prestação jurisdicional,\nmas também a proteção de direitos fundamentais dos\njurisdicionados.2. In casu, as investigações se estendem por 5\nanos, a perpetuar o estado de incerteza jurídica quanto ao ora\npaciente. Em necessária síntese, a investigação teve início em\n24/1/2019 e das informações prestadas pelo juiz não consta nenhuma\ndiligência realizada pela polícia desde então, apenas movimentações\ninternas para fins de retirada de sigilo, deferimento de extração de\ncópias dos autos e virtualização do feito. O inquérito, portanto,\nencontra-se parado, por inércia dos órgãos estatais.3. Contudo,\ndiante da impossibilidade de aferir a ausência de justa causa,\nafigura-se prudente fixar prazo para conclusão do inquérito\npolicial, com o objetivo de evitar o perecimento de toda a\ninvestigação já realizada, pois o prazo transcorrido até aqui indica\na iminência de que seja ultrapassada a fronteira da razoabilidade,\nque poderia caracterizar, de forma superveniente, constrangimento\nilegal. Assim, impõe-se a limitação do prazo para o encerramento das\ndiligências em curso, que devem ser concluídas no prazo máximo de 30\n(trinta) dias (AgRg no HC n. 491.639/MA, Ministro FELIX FISCHER,\nQUINTA TURMA, julgado em 30/5/2019, DJe 4/6/2019) - (HC n.\n444.293/DF, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n3/12/2019, DJe 13/12/2019).4. Ordem concedida parcialmente nos\ntermos do dispositivo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INQUÉRITO POLICIAL - EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO)\n   STJ - <<RHC 58138>>-PE, <<HC 799174>>-RJ\n(EXCESSO DE PRAZO - HIPÓTESE DE CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 491639>>-MA, <<HC 444293>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"53f795173cb80121db237f57236d3de6545721d3132d1a3e4c1a53c628fcc0d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3e2d4845e31653a12073ad9b57de690575ffae37791e64e2f83a05d9527099c5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
