{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66963,"origem":"stj","sha256_origem":"194ef9448e3d072189e802b56720733987419a8f5158b14d2534dab66bb1eb3e","registro_original":{"id_fonte":"000879242","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"192495","numero_registro":"202400101877","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO\nRESTRITO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR.\nFUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL DEVIDAMENTE COMPROVADAS A\nPOSTERIORI. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES FIXADAS PELA SUPREMA CORTE NO\nJULGAMENTO DO TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. INFORMAÇÕES\nESPECÍFICAS. PRECEDENTES DO STJ.\n1. O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Recurso\nExtraordinário n. 603.616/RO, apreciando o Tema 280 da repercussão\ngeral, de Relatoria do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, firmou a tese\nde que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita,\nmesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões,\ndevidamente justificadas a posteriori, que indiquem que, dentro da\ncasa, ocorre situação de flagrante delito, sob pena de\nresponsabilidade disciplinar, civil, e penal do agente ou da\nautoridade e de nulidade dos atos praticados.\n2. Hipótese em que, segundo quadro fático descrito no acórdão\nrecorrido, os policiais receberam informações específicas de que, em\ndeterminado endereço, havia uma quadrilha envolvida em assaltos\ncontra instituições financeiras escondida. Quando chegaram ao local,\num indivíduo empreendeu fuga para dentro do imóvel ao perceber a\npresença dos policiais, deixando as portas abertas.\n3. As circunstâncias que antecederam o ingresso dos agentes de\npolícia evidenciaram de maneira objetiva a probabilidade de\nocorrência de crime permanente, exigindo urgência da ação policial,\nde modo a excepcionar a garantia constitucional de inviolabilidade\ndo domicílio.\n4. Reconhecer que não houve a dinâmica dos fatos descrita no acórdão\nrecorrido exige, inevitavelmente, aprofundado reexame do conjunto\nfático-probatório, sendo impróprio na via do habeas corpus (e seu\nrespectivo recurso), devendo ocorrer na instrução processual ainda\nem curso.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE MANDATO - FLAGRANTE\nDELITO - FUNDADAS RAZÕES - COMPROVAÇÃO A POSTERIORI)\n   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)\n(INVASÃO DE DOMICÍLIO - DENÚNCIA ANÔNIMA - FLAGRANTE DELITO - FUGA\nDO AGENTE - FUNDADAS RAZÕES - COMPROVAÇÃO A POSTERIORI)\n   STJ - <<AgRg no HC 836416>>-SP, <<AgRg no HC 810584>>-RS,\n         <<AgRg no HC 854089>>-SP\n   STF - [[RE-AgR 1447032]]-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"37c8f89dd529f5b08cbdc04237dc17e453e7263d42bf67795c6f3a89d438a12d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"194ef9448e3d072189e802b56720733987419a8f5158b14d2534dab66bb1eb3e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
