{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66968,"origem":"stj","sha256_origem":"30ffc80b38285b2e66d573de19d141449db27c754a59e1c3910379da757e4eca","registro_original":{"id_fonte":"000879247","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"869335","numero_registro":"202304142783","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.\nLEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE\nILICITUDE DA BUSCA VEICULAR. NÃO OCORRÊNCIA. INFORMAÇÕES PRÉVIAS E\nESPECÍFICAS SOBRE O TRANSPORTE DE DROGAS, COM POSTERIOR ABORDAGEM EM\nVIA PÚBLICA. FUNDADA SUSPEITA.\n1. Segundo o disposto no art. 244 do Código de Processo Penal, a\nbusca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando\nhouver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma\nproibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou\nquando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.\n2. A busca veicular, no caso, realizada em atividade ostensiva de\npoliciamento, sujeita-se à disciplina processual penal e, assim, à\nexigência de fundada suspeita da posse de corpo de delito (art. 244\ndo CPP). Vale dizer, possui um nível diverso de proteção da busca\ndomiciliar (art. 240, § 1º, do CPP), o que justifica a adoção de um\nstandard probatório um pouco menos rigoroso. Precedentes do STJ.\n3. Hipótese em que os agentes policiais receberam informação\nespecífica, nominado agravante e corréu, bem como seus apelidos,\nnoticiando que transportariam drogas para determinada cidade,\nocasião em que o réu exerceria, inclusive, a função de batedor.\nLogo, considera-se lícita a busca veicular efetivada, em via\npública, em contexto fático que corroborava a notitia criminis.\nPrecedentes do STJ.\n4. De fato, a fundada suspeita é um conceito legal que avalia as\ncircunstâncias específicas para determinar se há motivos razoáveis\nde envolvimento em atividades criminosas. Essa avaliação considera\nfatores como comportamento suspeito, informações recebidas e\ncaracterísticas do indivíduo ou veículo (AgRg no AgRg nos EDcl no\nAgRg no HC n. 791.510/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe\n27/6/2023).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - CRITÉRIOS DE CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<HC 877943>>-MS,\n         <<AgRg no AgRg nos EDcl no AgRg no HC 791510>>-SP,\n         <<AgRg no HC 842561>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a824f6a9c464281435790e501a2fd951e4711f07760892ec7b94381cb2b80818","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
