# Registro público: STJ — 869335

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66968/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66968.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30ffc80b38285b2e66d573de19d141449db27c754a59e1c3910379da757e4eca

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE
ILICITUDE DA BUSCA VEICULAR. NÃO OCORRÊNCIA. INFORMAÇÕES PRÉVIAS E
ESPECÍFICAS SOBRE O TRANSPORTE DE DROGAS, COM POSTERIOR ABORDAGEM EM
VIA PÚBLICA. FUNDADA SUSPEITA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o disposto no art. 244 do Código de Processo Penal, a
busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando
houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma
proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou
quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
- **Item 2 (texto oficial):** A busca veicular, no caso, realizada em atividade ostensiva de
policiamento, sujeita-se à disciplina processual penal e, assim, à
exigência de fundada suspeita da posse de corpo de delito (art. 244
do CPP). Vale dizer, possui um nível diverso de proteção da busca
domiciliar (art. 240, § 1º, do CPP), o que justifica a adoção de um
standard probatório um pouco menos rigoroso. Precedentes do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que os agentes policiais receberam informação
específica, nominado agravante e corréu, bem como seus apelidos,
noticiando que transportariam drogas para determinada cidade,
ocasião em que o réu exerceria, inclusive, a função de batedor.
Logo, considera-se lícita a busca veicular efetivada, em via
pública, em contexto fático que corroborava a notitia criminis.
Precedentes do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** De fato, a fundada suspeita é um conceito legal que avalia as
circunstâncias específicas para determinar se há motivos razoáveis
de envolvimento em atividades criminosas. Essa avaliação considera
fatores como comportamento suspeito, informações recebidas e
características do indivíduo ou veículo (AgRg no AgRg nos EDcl no
AgRg no HC n. 791.510/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe
27/6/2023).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE
ILICITUDE DA BUSCA VEICULAR. NÃO OCORRÊNCIA. INFORMAÇÕES PRÉVIAS E
ESPECÍFICAS SOBRE O TRANSPORTE DE DROGAS, COM POSTERIOR ABORDAGEM EM
VIA PÚBLICA. FUNDADA SUSPEITA.
1. Segundo o disposto no art. 244 do Código de Processo Penal, a
busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando
houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma
proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou
quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
2. A busca veicular, no caso, realizada em atividade ostensiva de
policiamento, sujeita-se à disciplina processual penal e, assim, à
exigência de fundada suspeita da posse de corpo de delito (art. 244
do CPP). Vale dizer, possui um nível diverso de proteção da busca
domiciliar (art. 240, § 1º, do CPP), o que justifica a adoção de um
standard probatório um pouco menos rigoroso. Precedentes do STJ.
3. Hipótese em que os agentes policiais receberam informação
específica, nominado agravante e corréu, bem como seus apelidos,
noticiando que transportariam drogas para determinada cidade,
ocasião em que o réu exerceria, inclusive, a função de batedor.
Logo, considera-se lícita a busca veicular efetivada, em via
pública, em contexto fático que corroborava a notitia criminis.
Precedentes do STJ.
4. De fato, a fundada suspeita é um conceito legal que avalia as
circunstâncias específicas para determinar se há motivos razoáveis
de envolvimento em atividades criminosas. Essa avaliação considera
fatores como comportamento suspeito, informações recebidas e
características do indivíduo ou veículo (AgRg no AgRg nos EDcl no
AgRg no HC n. 791.510/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe
27/6/2023).
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - CRITÉRIOS DE CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<HC 877943>>-MS,
         <<AgRg no AgRg nos EDcl no AgRg no HC 791510>>-SP,
         <<AgRg no HC 842561>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
- [STJ — 2197687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165579/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2267259](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163282/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
